Câmara aprova prisão domiciliar para gestantes e mães

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A Câmara dos Deputados aprovou  o projeto de lei 10269/18 que prevê a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar no caso de mulher gestante ou se for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. O texto segue para sanção presidencial. Portanto, a grávida ou mãe/responsável por crianças ou pessoas com deficiência, que estão presas em regime fechado, poderão mudar de regime, caso o crime pelo qual foram condenadas não tiver envolvido violência ou grave ameaça a pessoa. A medida exclui condenadas que tenham vínculos com organizações criminosas.

O texto determina ainda o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação. Também inclui a possibilidade de medidas alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Pela proposta aprovada, a presidiária gestante ou que for mãe/responsável por crianças ou pessoas com deficiência poderá mudar de regime se, cumulativamente, não tiver cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa.

O texto diz ainda que a condenada, que se enquadra em uma das circunstâncias, pode ser beneficiada se não tiver cometido o crime contra seu filho ou dependente; tiver cumprido ao menos 1/8 da pena no regime anterior; ser ré primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento.

Quanto aos crimes hediondos, como latrocínio (assalto seguido de morte); sequestro seguido de morte; ou favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; o projeto prevê progressão de regime com a mesma regra.

O Departamento Penitenciário Nacional deve monitorar a integração social e a ocorrência de reincidência daquelas sob regime domiciliar alcançado com a progressão de regime (fechado para domiciliar).

Com avaliações periódicas e estatísticas criminais serão geradas informações que poderão amparar se a progressão especial para esse grupo está sendo efetiva ou não, o que poderia redundar em desnecessidade do regime fechado de cumprimento de pena para essas mulheres nos casos de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.







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