Caixa anuncia novas regras para uso rotativo do cartão de crédito

Valor não liquidado integralmente da fatura anterior estará totalmente contido no saldo para pagamento mínimo da próxima fatura.
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Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24) as novas condições para o uso rotativo do cartão de crédito da Caixa. É para aquela pessoa que não paga o valor total da fatura no vencimento.

Um dos objetivos é reduzir o comprometimento de renda, já que banco anunciou as novas condições atendendo à determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN) que limitou o uso do rotativo pelo prazo máximo de 30 dias. Assim, o valor não liquidado integralmente da fatura anterior estará totalmente contido no saldo para pagamento mínimo da próxima fatura.

O diretor executivo de Cartões da Caixa, Márcio Recalde, também ressaltou que, para isso, serão seis opções diferentes de parcelamento. O cliente continuará tendo as mesmas opções de pagar o valor mínimo, o valor total ou qualquer valor entre o mínimo e o total, mas terá ainda a possibilidade de parcelar em 4, 8, 12, 16, 20 ou 24 meses. As taxas ofertadas ficarão entre 3,30% a 9,90% ao mês.

A Caixa oferecerá, ainda, a opção do parcelamento automático do valor da fatura quando o cliente pagar qualquer valor abaixo do mínimo e diferente das seis opções de parcelamento citadas. As novas regras valem a partir do dia 3 de abril.







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