Foi condenado o borracheiro acusado de estuprar duas jovens nas margens da rodovia SP-294 em Marília em janeiro do ano passado.. As vítimas, moradoras de Garça, aguardavam um ônibus e uma delas teria sido violentada sexualmente pelo borracheiro Edmar Aureliano da Silva, que foi condenado a cumprir pena de seis anos de prisão. Ele poderá recorrer em liberdade da sentença.
O borracheiro alegou que não houve estupro, já que teria combinado um programa com a garota, mas após o ato sexual, sem ter dinheiro para pagar, teria pedido para quitar a dívida em outro dia. Segundo ele, enquanto mantinha relações sexuais, a outra jovem assistia e mexia no celular.
A vítima disse que foi a uma festa com sua amiga e que partiram para uma lanchonete, onde pegaram uma carona para a rodoviária. Notaram que o ônibus não estava no local e resolveram aguardar outro ônibus no ponto da estrada, próximo ao posto de combustíveis que fica ao lado do Motel Prata. Ela quis acender um cigarro, porém não tinha o isqueiro. Atravessou a pista e pediu auxílio ao acusado.
Ele teria dito que acenderia o cigarro e convidou as vítimas para entrar em sua residência. Enquanto a depoente tentava acender o cigarro no fogão da casa, o réu teria batido o pé na porta e partido para cima delas com duas facas, ameaçando-as de morte caso não mantivessem relações sexuais com ele, falando para a depoente: “ou dá pra mim ou eu te mato”.
Segundo a vítima, ele teria rasgado sua roupa e a estuprado. Ele não quis manter relações sexuais com a outra garota, que tentava abrir a porta. Enquanto o acusado estava em cima da vítima, a amiga conseguiu abrir a porta. As vítimas foram ao quartel em prantos e informaram que a jovem tinha sido vítima de estupro. Quando os policiais foram averiguar a edícula, o borracheiro estava trancado no quarto. Cercaram o local para impedir que ele fugisse e entraram no local com a autorização do proprietário.
Em sua sentença, o juiz da 2ª Vara Criminal de Marília, Luís Cesar Bertoncini, afirmou que não existe nenhum indicativo que as duas garotas quisessem imputar falsamente ao réu crime tão grave quanto o estupro. Mesmo com o convite aceito para ir até a casa do acusado, ele não tinha o direito de concluir que poderia manter relações sexuais com a vítima.
Edmar Aureliano da Silva foi condenado a cumprir pena de seis anos de prisão, em regime fechado, acusado de estuprar apenas uma garcense. Como respondeu o processo em liberdade, o borracheiro poderá recorrer da decisão longe das grades. Se não recorrer da sentença, assim que transitar em julgado, a Justiça pode expedir um mandado de prisão.
Com informações do jornal Diário
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