Quatro dos cinco principais bancos brasileiros de varejo - Banco do Brasil, Bradesco, Itaú Unibanco e Santander - já anunciaram as novas regras para uso do rotativo do cartão de crédito. Antes do novo sistema entrar em vigor, em 3 de abril, as instituições financeiras correm para comunicar as mudanças e tirar dúvidas dos clientes. O pagamento mínimo da fatura poderá incluir parte ou todo o saldo do rotativo. Na prática, a depender do banco, o valor ficará mais alto.
Apesar de as novas regras visarem a reduzir o juro pago pelo cliente, órgãos de defesa do consumidor cobram mais clareza sobre os novos padrões de cobrança. O rotativo é acionado quando o cliente paga qualquer valor entre o mínimo da fatura e o total. Antes, havia o risco de o consumidor cair numa ciranda de juros e ficar superendividado. O juro do rotativo, de cerca de 500% ao ano, é hoje a mais cara linha de crédito.
Agora, o Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou um limite de uso do rotativo: 30 dias. Passado o período, haverá uma migração automática para o parcelado do cartão, que também tem um juro alto, embora menor do que o do rotativo. O CMN não determinou como deve funcionar o sistema e por isso cada banco definiu um padrão de cobrança.
Como o uso do rotativo será limitado, os bancos diminuíram a taxa de juros desta modalidade. Algumas instituições financeiras também baixaram o custo do parcelado. Assim como já é hoje, quitar qualquer cifra abaixo do valor mínimo deixa o consumidor inadimplente e exclui o acesso ao rotativo ou parcelamento.
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