Justiça entendeu que fabricante fez divulgação na venda do produto.
Um consumidor que comprou iPhone sem carregador e fone de ouvido não será indenizado e nem receberá abatimento proporcional aos objetos faltantes da Apple.
A decisão é da 4ª turma recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que entendeu que cabe aos consumidores levar a ausência dos cabos em conta na hora da compra, fazendo a opção pela melhor oferta.
No caso em questão, o consumidor adquiriu um iPhone e ao se deparar com a ausência do carregador e fone de ouvido, propôs ação pedindo reembolso proporcional do preço dos objetos, além de questionar a responsabilidade do fornecedor e requerer danos morais.
Em análise do caso, a relatora Paloma Rocha Douat Pessanha entendeu que a mudança na venda do produto foi amplamente divulgada pela Apple.
A magistrada também ressaltou que existe uma enorme gama de concorrência no mercado de aparelhos móveis, com muitas das empresas fornecendo o carregador e demais acessórios de imediato com o celular, cabendo ao consumidor optar pelo que lhe for mais conveniente. Fonte: Portal Migalhas.
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