Aposentados podem pedir revisão pelo teto do INSS

A revisão é devida porque, durante esse período não foram reajustados de acordo com a inflação do período
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Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 e hoje ganham mais de R$ 1.500 têm direito à revisão pelo teto.

A revisão é devida porque, durante esse período, conhecido como ‘buraco negro’, não houve correção monetária, ou seja, os benefícios não foram reajustados de acordo com a inflação do período, o que hoje acontece anualmente. Além disso, houve uma defasagem nas contribuições pelo teto previdenciário. Antes de junho de 1989, o teto era recolhido sobre 20 salários mínimos.

A partir dessa data, o valor limite passou a ser de dez mínimos. Então, quem se aposentou pelo teto acabou tendo perda muito grande. Em outras palavras, a partir da correção, há aposentados que conseguirão dobrar o valor do benefício. No entanto, é válido lembrar que a Justiça paga retroativos a, no máximo, cinco anos. Ou seja, não haverá correção de valores desde a data da aposentadoria. Em alguns dos casos, a Justiça determina reajustes que elevem o valor da aposentadoria ao teto, que hoje é de R$5.189,82. Assim, em muitas ações, os valores dos atrasados são altíssimos, pois são referentes aos cinco anos anteriores à propositura da ação, mais o tempo de duração da ação, que é de três anos, em média E alguns aposentados estão obtendo vitórias no estado de São Paulo.

O INSS, por sua vez, de forma arbitrária, aleatória, não aplicou a revisão aos aposentados entre 05.10.1988 e 04.04.1991. E fez isso com uma justificativa: quando o segurado se aposentou, ele não ficou limitado ao teto devido às altas inflações da época. No entanto, esses aposentados tiveram uma revisão administrativa em seus benefícios em 1992, que elevou o valor da aposentadoria limitando ao teto da Previdência. É a partir desse momento que o INSS deveria observar e aplicar a esses aposentados a revisão do teto.

No posto do INSS, esses aposentados não conseguem o reajuste em seu benefício. Milhares de aposentados têm o direito a esta revisão e podem pedir, somente, na via judicial e a qualquer momento. Os tribunais federais de diversas regiões têm reconhecido o direito e a revisão chega a aumentar, em muitos casos, mais de 100% os valores do benefício mensal.







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