Após quatro anos, homem condenado por furtar camisa de R$ 39,00 é absolvido por Alexandre de Moraes

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Após quatro anos de tramitação nas estâncias judiciais, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu um homem que havia sido condenado pelo furto de uma camisa polo avaliada em R$ 39,99, ocorrido em Birigui, na região de Araçatuba (a 150 km de Marília), informou o site Migalhas. O ministro reconheceu a inexistência de relevância penal na conduta, mesmo com a condenação já definitiva.

O caso teve início em fevereiro de 2022, quando o acusado foi flagrado após sair de uma loja de departamentos com a peça escondida sob a blusa. Ele foi abordado pela Polícia Militar, confessou o furto e o produto foi imediatamente devolvido ao estabelecimento. Ainda assim, a Justiça local o condenou a um ano de prisão em regime semiaberto.

A condenação transitou em julgado (quando não cabe mais recurso), inclusive com o STJ recusando o conhecimento de Habeas Corpus substitutivo de revisão criminal, ou seja, afastou a aplicação do princípio da insignificância ao considerar o histórico criminal do réu.

Ao analisar o caso, ministro Alexandre de Moraes reconheceu a existência de constrangimento ilegal evidente, ainda que se tratasse de condenação já transitada em julgado.

Para o ministro, a aplicação da lei penal, nas circunstâncias concretas, violou os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da intervenção mínima:

"Realmente, consideradas as especias circunstâncias da causa, não há como se extrair da conduta imputada ao paciente — subtração de peça de vestuário cuja avaliação, repita-se, corresponde a R$ 39,99 — contornos penalmente relevantes, razão pela qual deve incidir o princípio da insignificância, sobretudo porque não houve qualquer lesão ao patrimônio da vítima, uma vez que o produto foi restituído."

Confira a decisão do Ministro clicando AQUI.

  • Trânsito em julgado

É o momento em que uma decisão judicial se torna definitiva e não pode mais ser modificada por recursos, garantindo segurança jurídica e encerrando a fase de discussão do processo.

  • Princípio da Insignificância

Ou crime de bagatela, é uma teoria jurídica que afasta a aplicação do Direito Penal a condutas que, embora se encaixem formalmente em um tipo penal (como um furto), são consideradas de mínima ofensividade, sem causar lesão relevante à sociedade ou à vítima, sendo, portanto, irrelevantes para o ordenamento jurídico e não justificando uma resposta penal estatal.

  • Princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da intervenção mínima.

São pilares do direito que limitam o poder estatal, garantindo que atos e decisões sejam racionais, adequados e necessários, evitando excessos e protegendo direitos fundamentais, com a Intervenção Mínima focando na restrição do Direito Penal (Direito Penal/Direito Administrativo) a casos graves, enquanto Razoabilidade e Proporcionalidade (Proporcionalidade/Razoabilidade) exigem adequação de meios e fins, sendo a Proporcionalidade mais específica (subprincípios de adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito) e a Razoabilidade um conceito mais amplo de "não irracionalidade". 


 





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