Todo motociclista que passa diariamente por estradas muito próximas a regiões urbanizadas acaba sentindo medo e preocupação com os fios de pipa que podem atravessar seu caminho. O uso de cerol, mistura cortante de vidro moído e cola, é comum entre adultos e crianças que empinam pipas e desejam cortar o fio dos “concorrentes” na brincadeira.
Mas esta prática não tem nada de engraçado, pois coloca a vida de muitos pedestres e motociclistas em risco.

ANTENA CORTA PIPA: Este é o item mais importante para motociclistas que trafegam em área de risco com cerol. A Antena Corta Pipa é uma haste metálica que fica estendida diante do motociclista e possui um gancho na ponta com a parte interna afiada, o que prende o fio e já realiza o corte do mesmo. Este item dificulta a aproximação do fio cortante no corpo e, principalmente, no pescoço do motociclista.
CAPACETE FECHADO E VISEIRA ABAIXADA: Os capacetes do tipo aberto, permitidos por lei, deixam o motociclista mais exposto e podem agravar a extensão e a profundidade do corte feito por linhas com cerol. Os capacetes fechados são os mais recomendados e é de suma importância é pilotar sempre com a viseira abaixada.
PESCOCEIRA ANTICEROL: Outra opção para se proteger das linhas de pipa é um modelo de pescoceira anticerol de neoprene – mesmo material das roupas de mergulho. O protetor tem, internamente, três segmentos de cabo de aço – um central e um de cada lado – protegendo a região do pescoço.
LUVAS: Em muitos casos os motociclistas atingidos podem estar com as mãos próximas ao rosto ou pescoço, o que inevitavelmente causará danos graves. A proteção extra de uma luva bem reforçada pode reduzir os ferimentos de maneira drástica.
DENUNCIE: Você sabia que quem fere um motociclista, ciclista ou pedestre com linha cortante pode responder pelo crime de lesão corporal?
De acordo com o Artigo 132 do código penal “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente tem como pena a detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave”.
Já no Artigo 129 “Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem” resulta em detenção de três meses a um ano. Em caso de lesão corporal de natureza grave a pena é de reclusão de um a oito anos. Já em lesão corporal seguida de morte a pena é reclusão de quatro a doze anos.
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288