ANP divulga resultados de ações de fiscalização em postos. Um deles é lacrado em Marília

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A ANP (Agência Nacional do Petróleo) divulgou um balanço de uma operação de fiscalização ocorrida em 12 Estados entre os dias 23 de março e 3 de abril. Um dos postos lacrados foi em Marília, onde o dono é acusado de vender gasolina adulterada, ou seja, com quantidade de álcool acima do permitido. Outro posto foi multado em Cândido Mota, na região de Assis.

Nas ações, os fiscais verificaram a qualidade dos combustíveis, o fornecimento do volume correto pelas bombas medidoras, a adequação dos equipamentos e dos instrumentos necessários ao correto manuseio dos produtos, bem como as documentações de autorização de funcionamento das empresas e as relativas às movimentações dos combustíveis.

No estado de São Paulo, foram fiscalizados 87 postos de combustíveis, três distribuidoras de combustíveis, 11 revendas de GLP, uma distribuidora de GLP, três pontos de abastecimento, um produtor de etanol, dois produtores de lubrificante acabado, um coletor de óleo lubrificante usado ou contaminado e dois agentes não regulados (empresas ambientais, para verificação de atividades relacionadas a combustíveis).

Posto lacrado em Marília

Na região, a fiscalização ocorreu nas cidades de Marília, Ourinhos, Cândido Mota, Tupã, Presidente Prudente e Regente Feijó. Em Cândido Mota, um posto foi autuado por adquirir óleo diesel S10, irregularmente, junto à um posto revendedor de combustíveis.

Em Marília, houve ação conjunta com a Polícia Civil, na qual um posto localizado na zona Oeste foi autuado e interditado totalmente por dificultar o acesso dos fiscais às suas instalações e comercializar gasolina comum fora de especificação (estaria com 40% de álcool na mistura - pode chegar a no máximo 27,5%)

Além disso, o dono é acusado de romper lacres e faixas de interdição anterior; comercializar combustíveis enquanto deveria estar interditado; e não efetuar a drenagem e o registro regular dos resultados em seus tanques de óleo diesel.
O posto de combustíveis lacrado pela ANP, com apoio da Polícia Civil, fica na zona oeste de Marília.

Como denunciar?

Denúncias sobre irregularidades no mercado de combustíveis podem ser enviadas à ANP clicando AQUI ou através do telefone 0800 970 0267 (ligação gratuita).

Outro lado

Por volta das 15h deste sábado, o advogado do posto de combustíveis, Caio Silva, emitiu uma nota de esclarecimento sobre o caso, garantindo que não houve adulteração no combustível, mas uma "variação pontual na porcentagem de etanol misturado à gasolina".

A nota não faz comentários ao fato da ANP ter constatado que o estabelecimento fiscalizado ter rompido os lacres e faixas de interdição anterior e estar comercializando o produto durante esse período de interdição.

Eis a nota: 

"Em relação à notícia veiculada no portal Visão Notícias, a respeito da interdição de um posto de combustíveis em Marília, cumpre esclarecer que não houve adulteração no combustível, mas sim uma variação pontual na porcentagem de etanol misturado à gasolina, acima do limite tolerado.

Tal ocorrência não configura, por si só, adulteração, podendo decorrer de falha operacional durante o abastecimento dos tanques, especialmente considerando que parte da equipe responsável é recém-contratada e ainda em processo de adaptação aos procedimentos internos.

Reforçamos que todas as medidas corretivas já foram adotadas, os responsáveis foram devidamente orientados, e o posto já está em processo de regularização junto aos órgãos competentes, colaborando com total transparência para o esclarecimento dos fatos.

Nos comprometemos com a qualidade dos nossos produtos e com o respeito aos consumidores, reafirmando nosso compromisso com a legalidade e com a segurança dos nossos serviços".

Rompimento dos lacres: 

Sobre o rompimento dos lacres, que levou a ANP a interditar o estabelecimento, o advogado do posto de combustíveis, acrescentou:

"Informamos que já foi apresentada, tempestivamente, a defesa administrativa junto ao PROCON, nos termos da legislação vigente. Ressaltamos que a interdição total das bombas do posto de combustível não se mostra razoável, uma vez que, conforme o auto de infração, eventuais irregularidades foram identificadas de forma pontual. Assim, o lacre deveria se restringir apenas aos equipamentos diretamente envolvidos, evitando prejuízos desnecessários à atividade regular do estabelecimento".

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