Ainda dá para garantir 90% de desconto de multas e juros. Contribuintes em débito com a Prefeitura, Emdurb e Daem podem aproveitar Programa de Recuperação Fiscal.
A Secretaria Municipal da Administração informou que foram realizados 612 atendimentos nos primeiros dias do Programa de Incentivo à Arrecadação, que concede anistia de até 90% na multa de mora e juros para os contribuintes com débitos junto à Prefeitura, Emdurb (Empresa Municipal de Mobilidade Urbana) e Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília).
Apesar do excelente resultado, conforme o supervisor do Ganha Tempo, Alexandre de Souza dos Santos, não há excesso de filas nem demora no atendimento, em virtude da estrutura de atendimento que foi montada.
Os três guichês especiais atenderam, entre quinta-feira e esta sexta (até as 11h), total de 298 pessoas. A maioria já saiu com o boleto na mão, com vencimento para o dia 8 de novembro, tendo como benefício 90% de desconto na multa de mora e juros.
Para agilizar o atendimento, principalmente às pessoas que demandam cálculos, também foi montado um guichê especifico para um serviço muito comum: a atualização de boleto.
ANISTIA: PREFEITURA E EMDURB
À vista, em parcela única, com adesão até 31 de outubro de 2019 e vencimento até 8 de novembro de 2019, com o desconto de 90% sobre a multa de mora e juros.
Quem aderir de 1º de novembro até 30 de novembro de 2019 e vencimento até 9 de dezembro de 2019, poderá ter desconto de 70% sobre a multa de mora e juros, pagando à vista, em parcela única.
Também para pagamento à vista, em parcela única, o contribuinte que aderir de 1º de dezembro até 20 de dezembro de 2019 – vencimento até 23 de dezembro de 2019 – terá desconto de 50% sobre a multa de mora e juros.
A oportunidade vale para créditos tributários (ou não) já vencidos, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018, inscritos em dívida ativa, independente se já foram protestados ou discutidos judicialmente.
ANISTIA - DAEM
Para o Departamento, o desconto é de 90% da multa de mora e juros para quem aderir à anistia até o dia 31 de outubro. Nesse caso, o pagamento tem que ser em parcela única (à vista), vencendo em 8 de novembro.
Quem aderir de 1º de novembro até o término do mesmo mês, terá benefício de 70% de desconto da multa de mora e juros, pagando em parcela única (à vista), com vencimento em 9 de dezembro.
Também será beneficiado quem aderir no último mês do ano (até o dia 20 de dezembro). O desconto será de 50% na multa de mora e juros. O pagamento tem que ser à vista e o vencimento seria dia 23 de dezembro.
Se o contribuinte desejar a parcelamento, pode optar por até 12 parcelas, em meses subsequentes. A entrada tem que ser paga no mesmo dia da adesão, pelo menos no valor de 20% da dívida.
A dedução de multas e juros é de 40% para quem deseja parcelar. No caso de parcelamento, o valor mensal não pode ser menor de R$ 100, exceto a última parcela.
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