Notificação deve constar identificação de quem estiver acompanhando o animal no momento do atendimento
O governador Tarcísio de Freitas sancionou projeto, obrigando estabelecimentos de atendimento veterinário a notificar à Polícia Civil de São Paulo ou à Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) casos constatados ou indícios de maus-tratos contra animais.
Segundo ele, a partir do momento que um profissional constata e atesta violência e maus tratos, a ação policial e judicial ganha força.
Como proceder?
Para identificação, deverá constar da notificação o nome e endereço de quem estiver acompanhando o animal no momento do atendimento, além de um relatório sobre como foi o atendimento prestado, incluindo a espécie, raça, características físicas, descrição de sua situação de saúde e quais foram os procedimentos adotados.
O descumprimento da lei sujeitará o infrator às sanções legais previstas na Lei 14064/20, sobre maus tratos a animais.
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