A obrigatoriedade do uso de faróis baixos nas rodovias mesmo durante o dia começa a valer a partir desta sexta-feira (8), em todo o território nacional. A lei, sancionada
no último mês de maio pelo presidente em exercício Michel Temer, prevê multa de quatro pontos na CNH e R$ 85,13 (com aumento para R$ 130,16 em novembro) caso seja descumprida.
A norma tem por objetivo aumentar a visibilidade dos veículos proporcionando maior segurança aos usuários das rodovias, anteriormente era apenas recomendável utiliza-lo no período diurno sob neblina ou chuva, além de ser obrigatório durante a noite.
Mas, com o novo dispositivo legal, nas estradas municipais, estaduais e federais os faróis deverão estar acesos. Nas vias urbanas (ruas, avenidas, pistas de trânsito rápido), os automóveis podem continuar com faróis apagados ou utilizando luzes diurnas.
A 3ª Companhia do Segundo Batalhão da Polícia Rodoviária, sediada em Assis é responsável por mais de 1.400 quilômetros de rodovias estaduais, abrangendo 54 municípios das regiões de Assis, Marília e Ourinhos, alertou esta semana para um detalhe importante: a lei determina que seja o farol baixo e não lanternas, faróis de milha, faróis auxiliares, faróis de neblina ou qualquer outra iluminação que não seja o farol baixo.
SEGURANÇA - Nos Estados Unidos, medida semelhante foi responsável por reduções de 5% nas colisões entre carros e de 12% no atropelamento de pedestres e ciclistas.
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