Agora é lei: motoristas devem manter os faróis baixos acessos também durante o dia

Objetivo é reduzir acidentes. Quem não cumprir será multado em R$ 85,13 e perderá 4 pontos na CNH.
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A obrigatoriedade do uso de faróis baixos nas rodovias mesmo durante o dia começa a valer a partir desta sexta-feira (8), em todo o território nacional. A lei, sancionada no último mês de maio pelo presidente em exercício Michel Temer, prevê multa de quatro pontos na CNH e R$ 85,13 (com aumento para R$ 130,16 em novembro) caso seja descumprida.

A norma tem por objetivo aumentar a visibilidade dos veículos proporcionando maior segurança aos usuários das rodovias, anteriormente era apenas recomendável utiliza-lo no período diurno sob neblina ou chuva, além de ser obrigatório durante a noite.

Mas, com o novo dispositivo legal, nas estradas municipais, estaduais e federais os faróis deverão estar acesos. Nas vias urbanas (ruas, avenidas, pistas de trânsito rápido), os automóveis podem continuar com faróis apagados ou utilizando luzes diurnas.

A 3ª Companhia do Segundo Batalhão da Polícia Rodoviária, sediada em Assis é responsável por mais de 1.400 quilômetros de rodovias estaduais, abrangendo 54 municípios das regiões de Assis, Marília e Ourinhos, alertou esta semana para um detalhe importante:  a lei determina que seja o farol baixo e não lanternas, faróis de milha, faróis auxiliares, faróis de neblina ou qualquer outra iluminação que não seja o farol baixo.

SEGURANÇA - Nos Estados Unidos, medida semelhante foi responsável por reduções de 5% nas colisões entre carros e de 12% no atropelamento de pedestres e ciclistas.

 

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