Agora é lei: comércio está proibido de exigir valor mínimo para compras com cartão

A nova Lei prevê multa superior a R$ 570, além de suspensão temporária da atividade e intervenções administrativas
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O governador Geraldo Alckmin sancionou o Projeto de Lei (PL) nº 752/2011, que proíbe os estabelecimentos comerciais em todo o Estado de São Paulo de exigirem valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito.

O estabelecimento que não cumprir a nova legislação poderá ser multado e, em alguns casos, ter suspensão temporária da atividade e intervenções administrativas aplicadas pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon, previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 56 a 60 (Lei n° 8.078), de 11 de setembro de 1990.

A denúncia deverá ser feita ao próprio Procon, que será responsável por aplicar a multa, que vai de R$ 570 a R$ 8,5 milhões, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, aplicada mediante procedimento administrativo.

A Lei nº 16.120, de 18 de janeiro de 2016, entra em vigor a partir de hoje e a íntegra pode ser conferida no Diário Oficial desta terça-feira (19). Veja AQUI.

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