Advogado vai atrás de fiança judicial e tem prejuízo de quase R$ 200 mil

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Um advogado de 64 anos, morador de Ourinhos, foi vítima de um golpe eletrônico e teve prejuízo superior a R$ 200 mil nesta quarta-feira (18). Ele estava interessado em obter uma carta de fiança judicial. A Polícia Civil investiga o caso.

Segundo o boletim de ocorrência, o profissional havia procurado o gerente de uma instituição bancária, no fim de janeiro, com interesse na emissão de uma carta de fiança judicial. Dias depois, passou a receber mensagens de uma mulher que se identificou como “Mariana Pedroso”, supostamente gerente/suporte do banco.

Orientado a acessar um site e inserir códigos de segurança no aplicativo empresarial, o advogado realizou os procedimentos. Posteriormente, ao desconfiar da situação, entrou em contato com o gerente local e descobriu que havia sido feita uma transferência de R$ 195 mil via Pix para uma conta na Caixa Econômica Federal, além da contratação de um empréstimo de R$ 10 mil.

Além disso, houve ainda tentativa frustrada de outra transferência. 
A conta foi bloqueada e a operação contestada junto à instituição bancária. O caso será investigado para identificar os responsáveis pelo golpe. Informações: Passando a Régua.

O que é uma 
carta de fiança judicial?

Trata-se de um instrumento garantidor emitido por instituições financeiras ou seguradoras, utilizado em processos judiciais (cíveis, trabalhistas ou fiscais) para assegurar o pagamento de dívidas ou o cumprimento de obrigações, substituindo depósitos em dinheiro ou penhora de bens.

Ela evita o bloqueio de capital de giro e o imobilizado de patrimônio empresarial, sendo uma alternativa mais rápida e de menor custo. 

Principais Usos:

  • Substituição de depósito recursal: utilizada em processos trabalhistas para garantir recursos sem desembolsar dinheiro imediatamente.
  • Garantia em execuções fiscais: usada para suspender a exigibilidade de créditos tributários (dívidas com a Fazenda Nacional, Estados ou Municípios).
  • Ações Cíveis e Trabalhistas: aplica-se a cautelares, mandados de segurança e processos de execução em geral.
  • Licitações: pode ser usada como garantia de proposta ou para assinatura de contratos com o setor público. 
 




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