Segundo a família, as lojas sequer checaram se ele tinha autorização e emitiram as notas em nome do menor. O Código de Defesa do Consumidor entende que é uma negligência grave.
Um adolescente de 15 anos conseguiu comprar duas motos elétricas em lojas de Marília usando o cartão da avó que pegou sem autorização. O prejuízo ultrapassa 15 mil reais. Ao descobrir, a família conseguiu recuperar as motocicletas e devolvê-las. Mesmo assim, até agora ainda não conseguiu recuperar o dinheiro. O caso foi registrado na Polícia Civil que investiga o caso. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, trata-se de uma negligência grave das empresas e cabe indenização.
Os familiares, que moram no bairro Santa Antonieta (zona norte) procuraram a reportagem do Visão Notícias relatando a situação. Segundo eles, é comum o pai do garoto utilizar o cartão da mãe dele, uma aposentada de 57 anos, sempre devolvendo em seguida. Mas, da última vez, na segunda-feira, pediu ao filho, de 15 anos, que entregasse o cartão à avó.
Mas, o adolescente tomou uma decisão que iria causar uma grande dor de cabeça para toda a família: comprar duas motocicletas elétricas sem autorização.
Primeiro, ele foi até à uma loja especializada, onde conseguiu comprar o primeiro veículo, mesmo sendo menor de idade e utilizando um cartão que não estava no nome dele. O valor a vista era de R$ 8 mil, mas como comprou no crédito (em 18 vezes) o total chegou a R$ 9.660,00.
Depois, procurou mais uma loja, desta vez no próprio bairro, onde comprou a segunda motocicleta elétrica por R$ 5.995,00 utilizando mais uma vez o cartão da avó, também parcelado (12 vezes).
Nos dois casos, segundo a família, as lojas nem tiveram a preocupação de checar se o garoto tinha autorização para fazer aquela transação comercial. As notas fiscais foram emitidas em nome do adolescente.
Tentando reaver o dinheiro
Assim que receberam as notificações do banco sobre as compras, os familiares foram atrás do menor e conseguiram recuperar as motocicletas. Eles entraram em contato com os estabelecimentos comerciais explicando a situação e fizeram a devolução dos bens, ficando na esperança de que o dinheiro seria estornado. Numa delas, o advogado da empresa propôs "um acordo".
"Como fazer um acordo? Eles venderam a motocicleta para um menor, sem autorização e usando cartão que não estava no nome dele. Queremos o nosso dinheiro de volta. Minha mãe está desesperada, em depressão", afirmou um tio do garoto que pediu para não ter o nome divulgado.
De acordo com o advogado da empresa esse "acordo" na verdade seria apenas um documento formalizando o recebimento do bem e por sua vez a devolução do dinheiro à família, sem nenhum desconto - mesmo que, segundo ele, a motocicleta apresentar diversas avarias. A segunda empresa também prometeu fazer a devolução do valor que foi descontado do cartão.
O que diz a lei?
No Brasil, um menor de 15 anos é considerado absolutamente incapaz perante a lei e não pode realizar compras desse tipo sozinho, muito menos utilizar o cartão de terceiros sem autorização comprovada. De acordo com o Código Civil Brasileiro, menores de 16 anos são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Eles só podem assinar contratos ou fazer compras de alto valor se forem representados (e não apenas assistidos) pelos pais ou responsáveis legais.
Já o cartão de crédito ou débito é de uso pessoal e intransferível. Uma empresa não pode aceitar o cartão de um terceiro (a avó) sendo apresentado por um menor de idade, sem a presença da titular ou de uma procuração legal. Os estabelecimentos comerciais têm o dever de cooperar com a segurança das transações. Ao aceitar o cartão de uma idosa na mão de um adolescente de 15 anos para as compras, sem checar documentos, as lojas falharam gravemente no dever de cuidado.
Indenização
A família pode receber uma indenização por danos morais, mesmo que a loja já tenha aceitado a devolução da moto e faça o estorno do dinheiro. O fato de a loja devolver o valor resolve apenas o dano material (o prejuízo financeiro), mas não apaga o dano moral causado pela falha grave de segurança da empresa.
Veja os motivos:
- Falha grave na prestação do serviço: A loja tem a obrigação legal de checar a identidade do comprador e a titularidade do cartão em compras de alto valor. Aceitar o cartão de uma idosa nas mãos de um menor de 15 anos sem qualquer verificação é um ato negligente que gerou o problema.
- Quebra do sossego (Desvio Produtivo): O susto de ver um rombo de R$ 8.000,00 na fatura, a perda de tempo para ir até a loja desfazer o negócio, o desgaste emocional da avó idosa e a necessidade de registrar Boletim de Ocorrência configuram o que a Justiça chama de "perda do tempo útil" ou "desvio produtivo do consumidor", que é amplamente indenizável.
- Vulnerabilidade do idoso e do menor: A Justiça brasileira é muito rigorosa quando a falha de segurança de uma empresa atinge uma pessoa idosa (a avó, que teve seu crédito violado) e envolve a facilitação de um ato ilegal por um menor de idade.
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