Pedido deve ser feito pela internet, beneficiando também aquelas em início de funcionamento.
As microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta terça-feira (dia 31) para optar pelo regime tributário do Simples Nacional.
Para os negócios que já estão em atividade, caso a solicitação seja aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano, de forma retroativa.
Já para as empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição — seja municipal ou estadual, desde que não tenha passado 60 dias da data de abertura do CNPJ.
Quando aprovada, a opção passa a valer a partir da data da abertura do CNPJ.
Para aderir ao sistema, a empresa precisa ter a inscrição no CNPJ e, quando necessário, a inscrição estadual, exigida para empresas com atividades sujeitas ao ICMS.
A microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção.
Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do dono da empresa ou de ofício.
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