O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (27) que os dois acusados de acender e atirar o rojão que matou o cinegrafista Santiago Andrade, em 2014, devem responder por homicídio qualificado e com dolo eventual, quando se assume o risco de matar. Com essa decisão, a dupla deve ir a júri popular pelo crime, em data a ser definida.,
Caio Souza e Fábio Raposo, de 24 anos, estão soltos desde 2015 porque a Justiça do Rio entendeu que eles não tiveram intenção na morte – a decisão do STJ contraria esse entendimento. Se condenados, os dois podem pegar até 30 anos de prisão. A filha de Santiago, Vanessa Andrade, acompanhou o julgamento em plenário.
Apesar da decisão contrária aos réus, o tribunal "abrandou" a acusação feita pelo Ministério Público, que listava três agravantes para a morte. O MP pedia que a pena fosse aumentada pelo uso de explosivo, por motivo torpe e pela impossibilidade de defesa do cinegrafista. Desses quesitos, apenas o primeiro foi mantido.
Com isso, os réus continuam respondendo por homicídio qualificado e a punição prevista pelo Código Penal ainda é a mesma, de 12 a 30 anos de prisão. Como a lista de agravantes foi reduzida, a probabilidade de a Justiça aplicar a pena máxima é menor. O cinegrafista foi atingido por um rojão em fevereiro de 2014, quando trabalhava cobrindo uma manifestação na Central do Brasil, no Centro do Rio. Caio Silva de Souza e Fabio Raposo foram denunciados pelo Ministério Público por explosão e homicídio doloso triplamente qualificado.
Na denúncia, o MP disse entender que os dois acusados assumiram a responsabilidade da morte quando decidiram soltar um rojão em área de grande movimento. O argumento foi aceito pelo Tribunal de Justiça do Rio, mas a defesa de Souza e Raposo conseguiu reverter a decisão.
Segundo os advogados, o rojão utilizado não tinha cabo. Dessa forma, seria muito difícil que alguém conseguisse direcionar ou calcular o trajeto do rojão e o alcance da explosão.
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