Acorrentar cães e gatos terá multa de até R$ 37 mil

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A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, nesta semana, projeto de lei que proíbe o acorrentamento e o confinamento inadequado de cães e gatos no Estado. A proposta, de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União Brasil), visa garantir o bem-estar dos animais, coibindo práticas que restrinjam sua locomoção e comprometam sua saúde.

Com a aprovação, a legislação agora aguarda a sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). Se sancionada, a nova lei estabelecerá uma multa de até R$ 3.702,00 para quem descumprir as normas, além de prever penalidades mais severas em caso de reincidência, que podem chegar a R$ 37 mil e a perda da tutela do animal.

O projeto define que os tutores não poderão manter os animais presos de forma permanente ou rotineira a objetos fixos, como postes ou árvores, utilizando coleiras, correntes ou cordas que limitem sua liberdade.

O texto também proíbe o uso de enforcadores e cadeados nas coleiras, permitindo apenas coleiras do tipo peitoral, que envolvam o tronco do animal.

A recomendação é que, nos casos em que for necessária a contenção, sejam usadas coleiras do tipo peitoral, que envolvam o tronco do animal e ofereçam mais segurança.

Para que o aprisionamento do animal não configure maus-tratos, os seguintes requisitos devem ser observados:

  • Deve ser temporário;
  • Manter o animal abrigado de sol, chuva, calor ou frio excessivo;
  • Ser disponibilizado espaço para o animal poder se movimentar;
  • Contar com disponibilidade de alimentação e água limpa;
  • Conservação de higiene do alojamento e do próprio animal;
  • Restrição de contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.
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