As associações comerciais de todo o Brasil passam a oferecer a todos os associados um novo serviço de segurança na liberação de crédito e nas vendas pelo crediário. Trata-se do AC Protesto, uma nova ferramenta com informações para análise de crédito e inclusão de protestos dos consumidores pessoas físicas ou jurídicas, através de uma plataforma única.
Segundo o presidente da ACIM (Associação Comercial e de Inovação de Marília), Carlos Francisco Bitencourt Jorge (foto), a nova ferramenta é uma parceria da Rede de Associações Comerciais e dos Cartórios do Brasil.
“Isto beneficiará as duas milhões de empresas vinculadas às 2,3 mil associações comerciais de todo o país que terão acesso direto na plataforma”, enfatizou o dirigente de Marília, ao considerar importante este tipo de proteção na hora da venda.
Ele explicou que a iniciativa amplia a segurança nas negociações ao permitir que os associados, majoritariamente micro, pequenas e médias empresas, tenham acesso a um sistema único no Brasil para análise de risco de inadimplência. “A informação é nacionalizada”, disse o também conselheiro da CACB.
As empresas associadas passam a contar com o envio facilitado de dívidas a protesto e acesso a informações oficiais sobre inadimplência. O objetivo é reduzir perdas financeiras e fortalecer a gestão do fluxo de caixa. O sistema possibilita ainda a inclusão de protesto. A ideia é que, no futuro, seja também espaço para negociações e pagamentos.
Como funciona o AC Protesto:
- Apresentação da dívida: O credor (empresa) utiliza a plataforma digital para enviar documentos de dívida, como boletos, notas promissórias ou contratos, diretamente ao cartório, sem a necessidade de ir presencialmente;
- Notificação do devedor: O cartório de protesto, após o recebimento, notifica o devedor sobre a pendência;
- Prazo para pagamento: O devedor tem um prazo de 3 (três) dias úteis para quitar a dívida no cartório;
- Protesto (se não pago): Se a dívida não for paga dentro do prazo, o cartório lavra o protesto, o que formaliza a inadimplência e negativa o nome do devedor nos serviços de proteção ao crédito;
- Regularização: Após a quitação com o credor, o devedor precisa solicitar a carta de anuência e pedir a baixa (cancelamento) do protesto no cartório.
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