O presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília, Libânio Victor Nunes de Oliveira, comemorou (com os demais dirigentes paulistas) a aprovação por 53
votos a favor e 12 contrários, na Assembleia Legislativa paulista, do projeto de Lei que dispensa os birôs de crédito do uso de carta com Aviso de Recebimento (AR).
Comunicação não precisará mais ser feita por AR.
Desde 2015, com o objetivo de proteger o contribuinte, era preciso enviar um Aviso de Recebimento (AR) que precisaria ser entregue em mãos ao destinatário, que deveria assinar a correspondência.
“Caso não assinasse, o nome dele seria incluso nos cadastros após protesto em cartório”, lembrou Libânio Victor Nunes de Oliveira. “Além de ser obrigado a arcar com as custas do cartório, ele perdia a possibilidade de renegociar a dívida, pois a relação direta entre o consumidor e a empresa credora deixava de existir”, justificou o presidente da Acim.
“Agora a nova lei permite que consumidores sejam comunicados de maneira mais rápida. Que empresários não sejam superonerados ao cobrarem as dívidas e, ainda mais, contribui para a redução da burocracia e maior segurança no mercado de crédito paulista”, disse Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), também presente à votação. Com a aprovação do PL 874 os birôs de crédito poderão voltar a informar o consumidor da situação creditícia por meio de carta comum.
Para Libânio Victor Nunes de Oliveira a partir de agora o sistema de consulta deve aumentar em mais de 30% no número de CPF cadastrado no sistema do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) da Acim. “E o comerciante precisa consultar mais, antes de promover qualquer liberação de crédito, para evitar a inadimplência, que pode comprometer toda uma empresa”, alertou o presidente da Acim.
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