Ocorrências na noite de sexta-feira reacendem o alerta sobre segurança, habilitação e circulação de veículos motorizados de duas rodas
Dois acidentes envolvendo veículos descritos inicialmente como bicicletas elétricas foram registrados na noite de sexta-feira (16), em Ourinhos. As ocorrências aconteceram por volta das 18h, em bairros diferentes, e deixaram um motociclista morto e uma menina de 8 anos ferida.
Os casos também chamam a atenção para uma dúvida cada vez mais comum: afinal, quem utiliza bicicleta elétrica precisa de habilitação, capacete e emplacamento? A resposta depende das características do veículo.
Motociclista morreu após colisão
O acidente mais grave aconteceu no cruzamento das ruas Natalino Alves Machado e Antônio Soares da Silva, na região da Vila Boa Esperança e Parque Minas Gerais.
Segundo informações repassadas à Polícia Civil, uma motocicleta teria colidido com uma bicicleta motorizada. O motociclista foi socorrido e levado à Santa Casa de Ourinhos, mas morreu por volta das 22h.
Até o registro da ocorrência, a vítima não havia sido identificada. As circunstâncias da colisão ainda eram desconhecidas.
Há também dúvidas sobre a classificação do outro veículo envolvido. Conforme relato de um morador, seria uma bicicleta com motor adaptado, e não uma bicicleta elétrica convencional. A informação ainda depende de confirmação oficial.
Menina de 8 anos foi atropelada
O segundo acidente aconteceu na Rua Satoro Maeda, na Vila São Luiz. Uma menina de 8 anos foi atingida por uma bicicleta elétrica enquanto caminhava acompanhada da mãe. A criança precisou de atendimento médico, com suspeita de fratura. A mãe não ficou ferida.
Não foram divulgadas informações atualizadas sobre o estado de saúde da menina nem detalhes sobre a dinâmica do atropelamento. Informações: Passando A Régua.
ENTENDA: bicicleta elétrica precisa de habilitação?
Pelas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), uma bicicleta elétrica convencional não exige CNH, emplacamento ou licenciamento, desde que atenda a requisitos específicos.
Para ser enquadrada nessa categoria, ela deve ter motor auxiliar de até 1.000 watts, acionado somente quando o condutor pedala, sem acelerador manual.
A assistência elétrica deve ser interrompida ao atingir 32 km/h, ressalvadas as exceções previstas para modelos esportivos.
Também são exigidos equipamentos como campainha, sinalização noturna, espelho retrovisor esquerdo, indicador ou limitador eletrônico de velocidade e pneus em boas condições.
E quando o veículo tem acelerador?
A presença de acelerador exige atenção. Dependendo das características técnicas, o veículo pode ser classificado como equipamento autopropelido ou ciclomotor, com regras diferentes.
Os ciclomotores exigem registro, emplacamento, licenciamento, capacete motociclístico e habilitação na categoria A ou ACC.
Já os equipamentos autopropelidos que se enquadram nos limites definidos pelo Contran são dispensados de habilitação e emplacamento.
A circulação em ciclovias, ciclofaixas, calçadas e outras vias também depende da categoria do veículo e das regras de trânsito aplicáveis.
Segurança deve vir em primeiro lugar
Independentemente da classificação, os dois acidentes reforçam a importância de respeitar os limites de velocidade, manter os equipamentos de segurança em boas condições e redobrar a atenção aos pedestres.
No caso de Ourinhos, a Polícia Civil ainda precisa esclarecer as circunstâncias das ocorrências e identificar corretamente os veículos envolvidos. Não há informações suficientes para apontar responsabilidades.
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