Acidentes envolvendo bicicletas elétricas deixam um morto e criança ferida; veja as regras para pilotar este tipo de veículo

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Ocorrências na noite de sexta-feira reacendem o alerta sobre segurança, habilitação e circulação de veículos motorizados de duas rodas

Dois acidentes envolvendo veículos descritos inicialmente como bicicletas elétricas foram registrados na noite de sexta-feira (16), em Ourinhos. As ocorrências aconteceram por volta das 18h, em bairros diferentes, e deixaram um motociclista morto e uma menina de 8 anos ferida.

Os casos também chamam a atenção para uma dúvida cada vez mais comum: afinal, quem utiliza bicicleta elétrica precisa de habilitação, capacete e emplacamento? A resposta depende das características do veículo.

Motociclista morreu após colisão

O acidente mais grave aconteceu no cruzamento das ruas Natalino Alves Machado e Antônio Soares da Silva, na região da Vila Boa Esperança e Parque Minas Gerais.

Segundo informações repassadas à Polícia Civil, uma motocicleta teria colidido com uma bicicleta motorizada. O motociclista foi socorrido e levado à Santa Casa de Ourinhos, mas morreu por volta das 22h. 

Até o registro da ocorrência, a vítima não havia sido identificada. As circunstâncias da colisão ainda eram desconhecidas.

Há também dúvidas sobre a classificação do outro veículo envolvido. Conforme relato de um morador,  seria uma bicicleta com motor adaptado, e não uma bicicleta elétrica convencional. A informação ainda depende de confirmação oficial.

Menina de 8 anos foi atropelada

O segundo acidente aconteceu na Rua Satoro Maeda, na Vila São Luiz. Uma menina de 8 anos foi atingida por uma bicicleta elétrica enquanto caminhava acompanhada da mãe. A criança precisou de atendimento médico, com suspeita de fratura. A mãe não ficou ferida.

Não foram divulgadas informações atualizadas sobre o estado de saúde da menina nem detalhes sobre a dinâmica do atropelamento. Informações: Passando A Régua.

ENTENDA: bicicleta elétrica precisa de habilitação?

Pelas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), uma bicicleta elétrica convencional não exige CNH, emplacamento ou licenciamento, desde que atenda a requisitos específicos.

Para ser enquadrada nessa categoria, ela deve ter motor auxiliar de até 1.000 watts, acionado somente quando o condutor pedala, sem acelerador manual.

A assistência elétrica deve ser interrompida ao atingir 32 km/h, ressalvadas as exceções previstas para modelos esportivos.

Também são exigidos equipamentos como campainha, sinalização noturna, espelho retrovisor esquerdo, indicador ou limitador eletrônico de velocidade e pneus em boas condições.

E quando o veículo tem acelerador?

A presença de acelerador exige atenção. Dependendo das características técnicas, o veículo pode ser classificado como equipamento autopropelido ou ciclomotor, com regras diferentes.

Os ciclomotores exigem registro, emplacamento, licenciamento, capacete motociclístico e habilitação na categoria A ou ACC.

Já os equipamentos autopropelidos que se enquadram nos limites definidos pelo Contran são dispensados de habilitação e emplacamento. 

A circulação em ciclovias, ciclofaixas, calçadas e outras vias também depende da categoria do veículo e das regras de trânsito aplicáveis.

Segurança deve vir em primeiro lugar

Independentemente da classificação, os dois acidentes reforçam a importância de respeitar os limites de velocidade, manter os equipamentos de segurança em boas condições e redobrar a atenção aos pedestres.

No caso de Ourinhos, a Polícia Civil ainda precisa esclarecer as circunstâncias das ocorrências e identificar corretamente os veículos envolvidos. Não há informações suficientes para apontar responsabilidades.









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