A Prefeitura de Marília enviará à Câmara Municipal projeto de lei que prevê a regulamentação da ocupação de trailers e food trucks em praças e áreas públicas após recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo.
A regularização desses comércios é necessária para garantir o trabalho dos empreendedores de maneira oficial e legalizada, organizando e disciplinando adequadamente o uso de praças, áreas verdes e demais bens municipais, conciliando o interesse público com a possibilidade de exploração econômica regulada e fiscalizada pelo Poder Público.
Prefeitura vai regulamentar funcionamento de trailers e food trucks em praças.
Além disso, permitirá a regularização de pontos de ocupação já existentes, com a manutenção de empregos e geração de renda em diversas regiões da cidade, respeitando o princípio da segurança jurídica e evitando a remoção e prejuízos àqueles que atuam de boa-fé.
Poderão participar do procedimento administrativo de credenciamento pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades de comércio ambulante de alimentos em trailer ou food truck. O contrato de concessão terá vigência de até 10 anos, prorrogável por igual período.
Pagamento pela concessão
No total, 10 bens públicos (praças/áreas) poderão ser concedidos para o comércio ambulante de alimentos em trailers. A remuneração ao Município pela concessão será feita com o pagamento de outorga, cujo valor mínimo será estabelecido em edital, além de remodelação, conservação, manutenção, recuperação de áreas verdes, parques, jardins, praças públicas, rotatórias e canteiros centrais de avenidas, aprimoramento de serviços de manutenção e zeladoria ambientais e paisagísticas no núcleo urbano do Município, bem como instalação e disponibilização de sinal de internet gratuito no local via wi-fi.
Entre outras justificativas, o prefeito Vinicius Camarinha manifesta, na exposição de motivos do projeto de lei, que “a inobservância das providências recomendadas pelo Ministério Público poderá implicar na adoção das medidas judiciais cabíveis em face do Município, incluindo, entre outras, a cassação das autorizações de uso eventualmente concedidas de forma irregular, a determinação de retirada de trailers, quiosques ou quaisquer outras estruturas instaladas indevidamente em áreas públicas, além da responsabilização administrativa e judicial dos envolvidos”.
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