A cinco dias das eleições, os eleitores de todo o país só poderão ser presos em caso de flagrante delito. A medida passa a valer a partir da meia-noite desta terça-feira (27/9) e termina na próxima terça-feira (4/10).
O Código Eleitoral prevê que, em caso de prisão nas hipóteses previstas na lei, o eleitor será imediatamente conduzido à presença de um juiz, que deverá avaliar a legalidade da ação.
Se ilegal, o magistrado terá de soltar o preso, e o autor da prisão será responsabilizado.
Para candidatos- Desde 17 de setembro, candidatos não podem ser detidos ou presos a não ser nas mesmas circunstâncias. As regras eleitorais determinam que todos os concorrentes dispõem de imunidade por um período que se inicia 15 dias antes das eleições.
Nesse caso, o objetivo é impedir que os candidatos sejam arbitrariamente afastados da disputa. A imunidade também vale até 48 horas após o término das eleições, em 4 de outubro.
Prisão em flagrante:
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Quem for encontrado cometendo crime ou infração;
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Quem for flagrado após ter acabado de cometê-la;
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Quem for perseguido logo após situação em que se presuma haver cometido crime;
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Quem for encontrado com elemento ou instrumentos que indiquem possibilidade de ser autor de crime.
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