Após 94 anos de criação, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) também se "rendeu" ao on line. o órgão editou resolução que prevê que, a partir de junho, todos os documentos encaminhados para análise da Corte de Contas deverão ser protocolados por via eletrônica – por meio da internet ou entregue em mídia digital. A proposta visa reduzir o consumo de papel e dar celeridade ao andamento dos processos e das decisões proferidas.
A Resolução nº 1/2018 estabelece novos procedimentos sobre o protocolo de documentos relacionados a processos eletrônicos junto ao TCE. Outra opção é que o próprio interessado ou seu representante legal entregue os documentos, em mídia digital, nas Unidades Protocoladoras do TCE - na Diretoria de Expediente da Capital e nas 20 (vinte) Unidades Regionais (URs) do interior e litoral (entre elas Marília).
A documentação deverá estar assinada eletronicamente, mediante uso de certificado digital. Qualquer petição ou documento que estiver em papel não será mais aceito pelo TCE.
A medida evita o trabalho em duplicidade por parte das Unidades Protocoladoras com a digitalização e conferência de petições físicas para integrar o processo eletrônico, além de normatizar as rotinas relacionadas aos processos eletrônicos da atividade-fim no TCE.
“A uniformização de procedimentos no âmbito do Sistema e-TCESP, em especial no protocolo de documentos em autos eletrônicos por meio virtual, vai gerar economia aos jurisdicionados, já que eles não precisarão mais se deslocar até as Unidades Protocoladoras do TCE, além de mais transparência e agilidade na tramitação processual”, argumentou o Presidente do TCE, Conselheiro Renato Martins Costa.
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