Tribunal de Justiça determina desocupação imediata do conjunto da CDHU em Marília

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Liminar foi prolatada em ação do MPSP e da Defensoria Pública

A pedido do promotor de Justiça Gustavo Cordeiro e da defensora pública Andrea Lima, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça decidiu, em caráter liminar, que o município de Marília deve promover a imediata desocupação do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, empreendimento de interesse social construído pela CDHU.

Pelo despacho assinado nesta segunda-feira (18/12) pela magistrada Mônica Serrano, o Poder Público local fica obrigado a prestar assistência técnica pública e gratuita para o projeto de construção e reformas.

Além disso, garantir a realocação temporária de moradores para local seguro até a realização de serviços urgentes.

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Todos os custos com remoção e moradia das pessoas deverão ser arcados pelo município durante o tempo que for necessário.

Disputa judicial

As condições estruturais dos prédios da CDHU.

A decisão foi tomada em agravo de instrumento interposto pelo MPSP após o Poder Judiciário suspender decisão que obrigava a administração municipal a fazer as reformas necessárias para a correção de anomalias e defeitos construtivos constantes em laudo pericial.

O recurso citou relatório elaborado pelo Núcleo de Engenharia do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx), que identificou risco de desabamento do conjunto habitacional em geral por conta das acentuadas infiltrações existentes e do comprometimento da infraestrutura.

O documento apontou problemas como vazamento de água, afundamento de piso externo e caixas de inspeção, armaduras expostas e desagregação de concreto em lajes e vigas; trincas e fissuras; piso oco, buracos no piso externo e ausência de sistema de prevenção e combate a incêndio.

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