30/11: Hoje é data limite para receber parcela do 13°salário

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Termina hoje, 30/11, o prazo para empresas depositarem a primeira parcela do 13º salário. Têm direito ao pagamento os trabalhadores com carteira assinada ou que exerceram alguma atividade registrados ao longo de 2023.

Se o funcionário não optou por receber o adiantamento do 13º nas férias, deve receber até 30 de novembro. O pagamento pode ser em uma parcela única ou dividido em duas parcelas. Nesse caso, a segunda metade deve ser paga até 20 de dezembro.

Como calcular o valor que você receberá no 13º? Todos os empregados com carteira assinada têm direito a receber o equivalente a um mês de remuneração extra, caso tenham trabalhado o ano inteiro na empresa. Para aqueles que não trabalharam os 12 meses, o valor do 13º deve ser proporcional.

Como é calculado o 13° de quem ganha comissão? Para quem recebe comissão, o cálculo para o 13º é feito da seguinte forma: calcula-se a média dos valores recebidos no período de janeiro a outubro (para a primeira parcela) e de janeiro a novembro (para a segunda parcela).

Quem foi demitido por justa causa recebe 13º? Não! Nesses casos a demissão por justa causa desobriga a empresa de pagar o salário extra ao trabalhador.

Quem tirou licença médica recebe o benefício? E licença-maternidade?_ Sim! - e deve receber o valor integral.

Quando é pago o 13º salário dos aposentados? Os aposentados e pensionistas do INSS já receberam as duas parcelas do 13º de 2023. A primeira parcela foi paga no primeiro semestre deste ano (a partir de maio), e a segunda no segundo semestre (a partir de junho).

 

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