Uma agente operacional de serviços da rede municipal de ensino de Marília foi demitida após ter apresentado um atestado médico falso. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município.
Um Processo Administrativo Disciplinar, instaurada em 2019, apurou a prática de infrações disciplinares da servidora. Durante a investigação, a comissão constatou que a servidora acusada não passou por atendimento médico no dia 31 de julho de 2019. Na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) foi constatado que o médico não trabalhava no local no dia do suposto atendimento médico recebido pela servidora.
O Médico Perito do Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, por sua vez, ouvido como testemunha nos autos, informou que o atendimento médico retratado no atestado apresentado pela servidora acusada não ocorreu.
A Unidade de Pronto Atendimento da zona Norte confirmou nos autos que o profissional que supostamente teria assinado o atestado médico não trabalhava na data em que o suposto atendimento teria sido prestado.
De acordo com o Código de Ética dos Servidores do Município de Marília, confere falta disciplinar, punível com demissão, prestar declaração falsa ou apresentar documento que saiba inverídico, visando à concessão de licença ou afastamento, ainda que não remunerado. (G1)
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