O desembargador Fernão Borba Franco, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), suspendeu a interdição do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, conhecido como CDHU, na zona sul de Marília.
A decisão foi assinada pelo magistrado nesta terça-feira (28). Ele é relator do recurso apresentado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), responsável pela construção dos prédios.
Uma liminar da Vara da Fazenda Pública de Marília, de janeiro deste ano, interditou por risco eminente de desabamento o conjunto habitacional composto por 880 apartamentos destinados à população de baixa renda, divididos em 44 torres com cinco andares cada.
Com a decisão do desembargador a liminar está suspensa, mas o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) pode recorrer.
No entendimento do desembargador, segundo perícia “nem todos os prédios estão em risco, sendo imprescindível determinar exatamente, antes de determinar qualquer reforma ou realocação, quais obras serão necessárias e quais apartamentos devem ser esvaziados, em que período”.
(com informação G1)
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