Com transporte gratuito, eleitores marilienses voltam às urnas neste domingo

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Com apenas duas eleições (presidente e governador), expectativa é de votação mais rápida.

Em clima de muita expectativa, principalmente em relação à eleição para presidência da República, já que pelas pesquisas Bolsonaro e Lula seguem tecnicamente empatados, os eleitores marilienses e de todo o país voltam às urnas neste domingo, pelo segundo turno. Podem votar mais de 180 mil eleitores, embora no primeiro turno tivesse ocorrido uma abstenção superior a 23%.

Seguindo a orientação aprovada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o prefeito Daniel Alonso baixou um decreto liberando o pagamento da tarifa de ônibus neste domingo, no horário entre às 7h às 18h.

O objetivo é facilitar o acesso dos eleitores aos locais de votação e ao mesmo tempo reduzir a abstenção.

Como os eltiores irão escolher apenas candidatos à Presidência da República e ao Governo do Estado, a expectativa neste segundo turno é que a votação transcorra com mais rapidez, sem tantas filas que foram registradas no primeiro turno, quando foram cinco eleições diferentes (incluindo Senado, deputados Estadual e Federal).

Como votar?

O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 69 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para quem tem 70 anos ou mais. Quem não votou no primeiro turno pode comparecer normalmente à sua seção eleitoral neste domingo (segundo turno), já que tem até 60 dias para justificar sem pagar multa.

As opções na urna serão mostradas exatamente nesta ordem para escolha do eleitor onde houver segundo turno (como é o caso de São Paulo) para o cargo de governador e depois para presidente.

O eleitor deve digitar o número, conferir o nome e a fotografia do candidato e aguardar um segundo antes de confirmar o voto.

Para governo de São Paulo, os números dos candidatos para governador são: Tarcísio de Freitas  (número 10) e Fernando Haddad (número 13). Para Presidente, Jair Bolsonaro (número 22) e Luiz Inácio Lula da Silva (número 13).

Na cabine de votação, não é permitido o uso de aparelho celular, fotográfico, de filmagem ou de qualquer outro tipo que viole o sigilo do voto. O eleitor deve deixar o equipamento em um local seguro, determinado pelo mesário, antes de votar.

 

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