Covid-19: Novo Decreto estabelece medidas mais duras em Garça

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Pessoas estão proibidas de circular após às 21h. Cidade chegou a marca de 100 óbitos nesta semana, por causa da doença. Próximo passo poderá ser lockdown. 

Ao completar esta semana um total de 100 óbitos e pelo alto índice de contaminação da Covid-19, a Prefeitura de Garça publicou na tarde desta segunda-feira decreto que estabelece medidas mais duras para evitar novas contaminações. Uma das principais medidas é a restrição no horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais e circulação de pessoas após às 21h.

O novo Decreto também estabelece que, se não houver a colaboração da sociedade no combate a disseminação da Covid-19 e se os indicadores de saúde não se apresentarem satisfatórios dentro de sete dias poderá ser decretado lockdown em Garça.

As novas medidas estabelecem alteração no horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, além da determinação da suspensão da circulação de pessoas e transporte em espaços e vias públicas, no período das 21h às 5h, autorizadas somente em casos específicos, como cuidados de saúde, manutenção de serviços essenciais, transporte de produtos e insumos agrícolas e entrega de produtos essenciais e relacionados à alimentação (delivery).

As multas podem chegar a R$ 7,3 mil, como o flagrante de festas clandestinas.

Confira os novos horários de funcionamento:

  • Shopping Center, galerias e similares (das 9h às 17h);
  • Lojas de comércio varejista e atacadista (das 9h às 17h); 
  • Prestadores de serviços (das 9h às 17h); 
  • Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e similares (das 10h às 14h e das 17h às 21h), sendo vedados eventos musicais;
  • Bares (das 7h às 12h e das 18h às 21h), sendo vedados eventos musicais;
  • Salões de Beleza e Barbearias (das 9h às 17h);
  • Academias de esportes de todas as modalidades, clubes e centros de ginástica (das 6h às 10h e das 17h às 21h);
  • As atividades religiosas poderão ocorrer de forma presencial, limitadas a 30% de sua capacidade, nos seguintes dias da semana:
  • De segunda a sábado, uma celebração religiosa por dia, entre 19h e 21h;
  • Aos Domingos, até três celebrações religiosas, das 7h às 8h30, 9h30 às 11h
  • das 19h às 20h30

 

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