O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 109/2021, que dá mais rigidez às medidas de contenção fiscal, controle de despesas e redução de incentivos tributários.
O texto é resultado da análise da PEC Emergencial, aprovada pela Câmara e pelo Senado, que também permite que governo federal pague, em 2021, um novo auxílio emergencial à população vulnerável afetada pela pandemia.
Despesas das Câmaras
Alguns pontos da norma impactam diretamente nos municípios, como o artigo 29-A, que determina que o total das despesas do Poder Legislativo municipal – incluídos os gastos com vereados e pessoal inativo (aposentados e pensionistas) – não poderá ultrapassar os percentuais de arrecadação de impostos e de transferências, previstos na Constituição.
Antes da Emenda, esse limite não incluía os gastos com o pessoal inativo.
Para César Lima, especialista em orçamento público, a mudança pode sobrecarregar o Legislativo municipal.
“As Câmaras de Vereadores maiores, que têm volumes de inativos maiores, podem ter esse limite comprometido. Se ele (Poder Legislativo) passava 7% para pagar tudo – menos os inativos – agora vai continuar passando no máximo 7%, mas para pagar também os inativos. Pode haver uma sobrecarga nos poderes Legislativos em relação ao seu custeio”.
Outro ponto que impacta também os municípios, é o artigo 167-A. Ele estabelece um mecanismo de contenção de gastos, se as despesas superarem 95% da receita corrente. César Lima, especialista em orçamento público, detalha os impedimentos para quando o município atinge esse gatilho.
“As Câmaras de Vereadores maiores, que têm volumes de inativos maiores, podem ter esse limite comprometido. Se ele (Poder Legislativo) passava 7% para pagar tudo – menos os inativos – agora vai continuar passando no máximo 7%, mas para pagar também os inativos. Pode haver uma sobrecarga nos poderes Legislativos em relação ao seu custeio”. Fonte: Brasil 61.
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