Decisão abrange localidades em áreas sujeitas a maiores restrições, como é o caso da região de Marília.
A 9ª Vara da Fazenda Pública da capital do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu hoje (28) a retomada de aulas e atividades presenciais nas escolas públicas, privadas, estaduais e municipais.
A decisão vale para as localidades em áreas classificadas nas fases vermelha e laranja do Plano São Paulo, que são de alerta máximo e de controle, como é o caso das regiões de Marília, Bauru e Presidente Prudente.

Na última atualização do Plano São Paulo, feita no dia 22 deste mês, dez regiões do estado foram classificadas na fase laranja, e sete, na vermelha.
Não há nenhuma região no estado nas fases amarela, verde ou azul. A classificação valerá, ao menos, até o próximo dia 7.
“A situação atual da crise sanitária não justifica a retomada das aulas presenciais nas escolas localizadas nas áreas classificadas nas fases laranja e vermelha, em nome da proteção ao direito à vida, que não pode ser desprezado, vez que constitui direito fundamental, inviolável, resguardado no Artigo 5º, caput da Constituição Federal”, diz a decisão da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti.
Simone Casoretti destacou o recente agravamento da pandemia, com aumento do número de mortes, surgimento de variantes do novo coronavírus, causador da covid-19, e colapso do sistema de saúde em algumas regiões.
Em nota, a Secretaria da Educação do estado informa que ainda não foi notificada, mas diz que vai recorrer da decisão. Da Agência Brasil.
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