Pré-candidatos não podem mais transmitir programas em rádio e TV

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Os pré-candidatos às eleições municipais deste ano não podem, a partir desta terça-feira (11), participar de programas de rádio e televisão como apresentadores ou comentaristas.

O descumprimento da norma pode sujeitar a emissora ao pagamento de multa e no cancelamento do registro de candidatura dos envolvidos, de acordo com a Lei das Eleições (9.504/97).

As eleições municipais de 2020 também serão marcadas pelo ano da pandemia de coronavírus. O Congresso Nacional aprovou a PEC 18/2020, que alterou o dia do primeiro e do segundo turno de outubro para, respectivamente, 15 e 29 de novembro. O objetivo foi propiciar maior segurança sanitária a todos os participantes do processo eleitoral 

Ainda por causa da crise do coronavírus, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) anunciou que a biometria será excluída do pleito. Assim, os eleitores de 586 municípios paulistas onde o cadastramento biométrico foi obrigatório serão identificados da forma tradicional. 

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