Em nota distribuída à imprensa, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que, historicamente, a maior incidência de queimadas ocorre entre os meses de agosto e outubro. O Decreto Nº 10.424, de 15 de julho de 2020, está publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16).
"A previsão climática do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos para os meses de julho, agosto e setembro indica período de forte estiagem, motivo pelo qual tornou-se urgente a adoção da suspensão das queimadas para conter e reduzir a ocorrência de incêndios nas florestas brasileiras", informou a pasta.
De acordo com o governo, o decreto de suspensão de queimadas não se aplica para alguns casos, como nas práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; nas práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no Brasil; nas atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente.
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