A Medida Provisória 936/20 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, o que permite a empregadores reduzir salários e jornadas por até 90 dias ou suspender contratos de trabalho por até 60.
Em contrapartida, o funcionário ganha o direito a estabilidade temporária e recebe do governo um benefício emergencial, calculado com base no valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito em caso de demissão.
A flexibilização de regras trabalhistas é mais uma tentativa do governo de amenizar os efeitos da pandemia de Covid-19 no mercado de trabalho e estancar as perdas financeiras das empresas.
Na avaliação do presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan, as possibilidades previstas na medida provisória são indispensáveis para evitar demissões em massa e a falência de estabelecimentos comerciais.
A partir de agora, o empregador poderá reduzir os salários dos funcionários proporcionalmente à jornada de trabalho.
Ficam permitidos cortes de 25%, 50% ou 70%, por até noventa dias.
O valor do salário-hora de trabalho do funcionário não pode sofrer alteração.
Para quem tem vencimentos mensais de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou superiores ao dobro do teto estipulado pelo INSS (R$ 12.202,12), além de curso superior completo, a suspensão temporária poderá ser firmada por acordo individual ou coletivo. Confira matéria completa clicando AQUI.
Os trabalhadores que não se encaixam nessas condições só poderão pactuar isso com acordo coletivo. Fonte: Agência Rádio Mais
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