A Justiça paulista decidiu derrubar, nesta quarta-feira (25), a decisão que impedia a realização de cultos, missas e atos religiosos no Estado. A decisão é do presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, e atende a um pedido do Estado e da cidade de São Paulo.
Havia a proibição de realização de cultos, missas e outros atos religiosos — e consequente sanções em caso de descumprimento — em função da disseminação do novo coronavírus, que provoca a covid-19.
“Encontro plenamente justificada a suspensão da liminar, uma vez que da decisão judicial constam determinações severas, de natureza tipicamente administrativa, que devem ser pautadas pelos critérios de conveniência e oportunidade da Administração, insubstituível por comando judicial, no sentido da organização dos serviços públicos tecnicamente adequados a cada caso”, apontou Pinheiro Franco.
O desembargador reconheceu os perigos em função de eventuais reuniões de pessoas.
"Entendo não ser adequado, máxima comum, qualquer reunião que aglomera pessoas no momento, tenha a natureza que tiver”, disse.
Porém, disse que, “neste momento de enfrentamento de crise sanitária mundial, considerando todos os esforços que envidados hora a hora pelo Estado e pelo Município, decisões isoladas têm o potencial de promover a desorganização administrativa, obstaculizando a evolução e o pronto combate à pandemia”. Fonte: R-7
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