Uma mulher foi condenada à pena de 3 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, no regime inicial aberto, e ao pagamento de 37 dias-multa (1/30 do salário mínimo para cada dia-multa), por ter induzido e mantido o Instituo Nacional de Seguridade Social (INSS) em erro, a fim de obter o Benefício Social de Amparo ao Idosos para uma terceira pessoa.
Segundo a denúncia, O.O.N. foi a pessoa responsável por ter entregue os documentos falsos ao INSS, referente ao comprovante de endereço e a declaração sobre composição da renda familiar de M.H.P.S. A pretensa beneficiária jamais teria se separado de seu marido, que é aposentado no regime geral da previdência, fazendo dela uma pessoa não qualificada para receber o benefício.
A fraude teria gerado um prejuízo de R$ 24.676,00 aos cofres públicos.
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