Piracema: Polícia Ambiental alerta sobre restrições de pesca na região

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A partir da próxima quinta-feira (1º de novembro) começa oficialmente o período de Piracema, quando ocorrem restrições quanto a pesca em toda região. O alerta é do comandante da 4ª Companhia da Polícia Ambiental de Marília, capitão Eliton Ricardo Sanches. A piracema prossegue até o dia 28 de fevereiro.

A piracema é um período natural de reprodução dos peixes de água doce, que ocorre em ciclos anuais no período de chuvas. O período de restrição de pesca serve para garantir ciclo de vida dos peixes e assegurar a renovação dos estoques pesqueiros para os anos seguintes.

Aqueles que desrespeitarem a piracema serão penalizados com multa de no mínimo R$ 700,00. Na Piracema está proibida a captura, o uso de redes e tarrafas por parte dos pescadores profissionais e de materiais perfurantes, como arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança. 

Fica proibida também a pesca em lagoas e marginais, a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, de mecanismos de transposição de peixes, cachoeiras e corredeiras.

No caso da região, outros locais em que a pesca está proibida são: 

- no rio Tietê, no trecho compreendido entre a jusante da barragem da Usina de Nova Avanhandava até a foz do Ribeirão Palmeiras, no município de Buritama; 

- no rio Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana/SP e a sua foz, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná (Porto Maringá);

- nos rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados (afluentes do rio Paraná), Três Irmãos, Jacaré-Pepira e seus respectivos afluentes;

PERMISSÃO:

- A pesca em rios da Bacia, somente na modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais nas áreas não mencionadas no art. 3º da Instrução Normativa(a pesca embarcada somente nos lagos formados pelas Usinas Hidrelétricas);

- A captura e o transporte sem limite de cota para o pescador profissional, e cota de 10 kg mais um exemplar para o pescador amador, no ato de fiscalização, somente das espécies não nativas(alóctones e exóticas) e híbridos tais como: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina ou pescada-do-Piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré, zoiúdo e híbridos, excetua-se desta permissão o piauçú;
 
- A pesca em reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada, de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos, com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha,com uso de iscas naturais e artificiais;
 
- O transporte de pescado ou material de pesca por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada seja permitida;

 

DENÚNCIAS - As pessoas que flagrarem algum crime ambiental poderá ligar para o telefone 181; para o telefone de emergência: 190;  ou pelo endereço eletrônico: http://bit.ly/DenuncieAmbiental, ou ainda diretamente às unidades da Polícia Militar Ambiental pelos telefones: Marília: (14) 3592-1200; Tupã: (14) 3496-5884; Assis(18) 3302- 3450; Ourinhos: (14) 3322-3077.

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