Dados da Secretaria Estadual de Segurança Pública de São Paulo revelam que entre janeiro e outubro de 2025 foram registrados 53 casos de feminicídio na capital paulista. Este é o maior índice anual desde 2018, mesmo sem contabilizar os meses de novembro e dezembro.

Em todo o estado de São Paulo, foram registrados 207 feminicídios entre janeiro e outubro deste ano. No mesmo período do ano passado, foram 191. Um aumento, portanto, de 8% considerando os dez primeiros meses do ano.
O crime de feminicídio foi tipificado em lei federal em março de 2015. A partir disso, os casos começaram a ser contabilizados separadamente de outros tipos de homicídio.
A lei considera feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, e menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima. As penas para o crime variam de 12 a 30 anos de prisão.
Segundo os dados da SSP-SP, em 2025, a capital ultrapassou o número de casos de todos os anos anteriores, mesmo sem os contabilizar novembro e dezembro.
| Ano | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 (até outubro) |
| Casos | 29 | 44 | 40 | 33 | 41 | 38 | 51 | 53 |
Enfrentamento à violência
Por meio de nota, a SSP-SP disse que o enfrentamento à violência contra a mulher é prioridade do governo estadual e que a secretaria mantém diversas iniciativas voltadas ao tema, entre elas a Cabine Lilás, que já realizou cerca de 14 mil atendimentos a mulheres vítimas de violência em todo o Estado de São Paulo.
O projeto, inicialmente implantado na capital, foi ampliado para a Grande São Paulo e para o interior, com unidades nas regiões de Campinas, São José dos Campos, Bauru, São José do Rio Preto, Sorocaba, Presidente Prudente e Piracicaba.
O que é o crime de feminicídio?
O crime de feminicídio foi tipificado em lei federal em março de 2015. A partir disso, os casos começaram a ser contabilizados separadamente de outros tipos de homicídio. A lei considera feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, e menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima. As penas variam de 12 a 30 anos de prisão.
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