2025 já é o ano com maior número de feminicídios na capital paulista

Compartilhe:




Dados da Secretaria Estadual de Segurança Pública de São Paulo revelam que entre janeiro e outubro de 2025 foram registrados 53 casos de feminicídio na capital paulista. Este é o maior índice anual desde 2018, mesmo sem contabilizar os meses de novembro e dezembro.

Em todo o estado de São Paulo, foram registrados 207 feminicídios entre janeiro e outubro deste ano. No mesmo período do ano passado, foram 191. Um aumento, portanto, de 8% considerando os dez primeiros meses do ano.

O crime de feminicídio foi tipificado em lei federal em março de 2015. A partir disso, os casos começaram a ser contabilizados separadamente de outros tipos de homicídio.

A lei considera feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, e menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima. As penas para o crime variam de 12 a 30 anos de prisão.

Segundo os dados da SSP-SP, em 2025, a capital ultrapassou o número de casos de todos os anos anteriores, mesmo sem os contabilizar novembro e dezembro.

Ano 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 (até outubro)
Casos 29 44 40 33 41 38 51 53

Enfrentamento à violência

Por meio de nota, a SSP-SP disse que o enfrentamento à violência contra a mulher é prioridade do governo estadual e que a secretaria mantém diversas iniciativas voltadas ao tema, entre elas a Cabine Lilás, que já realizou cerca de 14 mil atendimentos a mulheres vítimas de violência em todo o Estado de São Paulo.

O projeto, inicialmente implantado na capital, foi ampliado para a Grande São Paulo e para o interior, com unidades nas regiões de Campinas, São José dos Campos, Bauru, São José do Rio Preto, Sorocaba, Presidente Prudente e Piracicaba.

O que é o crime de feminicídio?

O crime de feminicídio foi tipificado em lei federal em março de 2015. A partir disso, os casos começaram a ser contabilizados separadamente de outros tipos de homicídio. A lei considera feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, e menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima. As penas variam de 12 a 30 anos de prisão.


Receba nossas notícias no seu celular: Clique Aqui.
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288


Desenvolvido por StrikeOn.