Um homem de 61 anos, que vive pelo mundo como andarilho mas era procurado pela justiça por crimes, escapou de ir para a cadeia por um "simples" detalhe: por ser antevéspera das eleições, qualquer cidadão só pode ser preso se for em flagrante ou por crime inafiançável. No caso do andarilho, os delitos não eram considerados graves.
O caso ocorreu na rodovia Raposo Tavares, em Ourinhos. Os policiais rodoviários estaduais receberam informação de que havia uma pessoa suspeita caminhando pelo acostamento.
Após a consulta de sua documentação, os policiais constataram que havia um mandado de prisão contra o mesmo, sendo levado à Central de Polícia Judiciária de Ourinhos, onde a pesquisa Prodesp indicou que havia um processo com base nos artigos 129 (lesão corporal), 147 (ameaça) e 168 (apropriação indébita).
Após prestar depoimento, o "procurado" foi liberado pelo delegado com base na lei eleitoral que proíbe a prisão de eleitores cinco dias antes do pleito, ou seja, a partir desde o dia 2 de outubro, os eleitores só podem ser presos em flagrante ou para cumprir sentença condenatória por crime inafiançável. A regra vale até 48 horas após a votação.
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