O crime de tráfico de entorpecentes na modalidade de guarda, ou seja, quando a pessoa mantém droga no interior de sua residência, é permitida a prisão em flagrante, inclusive no período noturno, independentemente de mandado judicial.
A jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça foi invocada pela presidente da corte, ministra Laurita Vaz, ao indeferir pedido de revogação da prisão de um homem que apontava ilegalidade na conduta dos policiais que teriam entrado à força em seu domicílio durante a noite, sem autorização judicial, em ação que resultou na descoberta de drogas no local.
Muitas apreensões de drogas são feitas no interior de residências
De acordo com a ação penal, os policiais militares faziam patrulhamento de rotina em São Carlos quando o réu, ao perceber a aproximação da viatura, fugiu e entrou em sua residência.
Após conseguirem entrar na casa, os agentes perceberam forte cheiro de maconha e, por isso, fizeram buscas nos cômodos e encontraram drogas. O homem foi preso em flagrante.
A ministra Laurita Vaz destacou que, de acordo com o TJ-SP, a ação dos pelos policiais não ofendeu a garantia de inviolabilidade domiciliar, pois o ingresso na residência ocorreu no curso de flagrante delito.
Além da expressiva quantidade de drogas, apontou o tribunal paulista, também foram encontradas na casa uma balança de precisão e embalagens utilizadas normalmente para separar as porções de entorpecentes. Informações: STJ
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