O prefeito Daniel Alonso publicou na edição desta quinta-feira, dia 19 de março, no Diário Oficial do Município de Marília, o Decreto nº 12.973, dispondo sobre a adoção no âmbito da administração pública direta de mais medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19 (novo Coronavírus).
As medidas constantes nesse Decreto entram em vigor já nesta quinta-feira, dia 19.
De acordo com o decreto, ficam estabelecidas para o enfrentamento e precaução contra a Pandemia do Coronavírus na Administração Pública Direta as seguintes medidas:
I - Fica antecipado o recesso escolar do mês de julho para o período de 23 de março a 03 de abril de 2020 e, consequentemente, revogadas as portarias de designação de jornada especial;
II - Ficam afastados do atendimento direto ao público por 30 (trinta) dias os servidores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, com exceção dos profissionais da área da saúde e daqueles que atuam em serviços considerados essenciais à população;
III - Ficam afastados, como medida compulsória, pelo prazo de 7 (sete) dias, os servidores assintomáticos que retornaram de viagens das áreas endêmicas e pelo período de 14 (quatorze) dias, os servidores que nessa situação apresentarem sintomas;
IV - Caberá aos Secretários de cada pasta verificar a viabilidade da antecipação de férias e/ou licença prêmio aos servidores com filhos em idade escolar, em razão da suspensão das aulas, desde que o servidor tenha seu período aquisitivo completo;
V - Ficam suspensos por 30 (trinta) dias:
- a) o gozo de férias e/ou licença prêmio dos servidores da Secretaria Municipal da Saúde, inclusive os períodos já agendados;
- b) as atividades e/ou oficinas no Teatro Municipal, Sala de Projeção, Espaço Cultural, Casa de Cultura, Projeto Teatro da Cidade, Banda Marcial, Salas do Acessa São Paulo e Biblioteca Municipal;
- c) as atividades nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes nos CRAS e nas Unidades das Casas do Pequeno Cidadão;
- d) as aulas do Projeto Social Esportivo da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude;
- e) os eventos com aglomerações de pessoas realizados pelo Município;
- f) a concessão de alvará para realização de eventos, inclusive os protocolos já deferidos;
- g) os prazos processuais de andamento e de defesa dos procedimentos em andamento na Corregedoria Geral do Município;
- h) as audiências de processo administrativo, processo administrativo disciplinar, Tomada de Contas, Boletim de Avaliação de Desempenho e Sindicâncias, realizadas pela Corregedoria Geral do Município;
- i) as orientações decorrentes de ouvidorias, suspendendo-se o prazo de resposta;
- j) as audiências realizadas pelo Procon Marília;
VI - Ficam suspensas por 60 (sessenta) dias, as atividades das três Unidades de Centro Dia do Idoso e das cinco Unidades do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social;
VII - O horário de atendimento ao público presencial no Procon Marília, Ouvidoria Geral do Município e Ganha Tempo Municipal será das 8h às 14h. Após esse período, os atendimentos serão realizados pelos meios telefônicos e/ou eletrônico:
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