Em outras ocorrências, inspetores capturam homem procurado pela justiça e registram acidente provocado por animal na pista.
Os inspetores estavam em fiscalização defronte a base quando deram ordem de parada ao condutor de um Voyage, de 56 anos.
Ao descer do veículo, ele apresentava sinais de embriaguez, como olhos vermelhos, forte odor de álcool e estava cambaleando.
Ao ser submetido ao teste do etilômetro ativo, constatando-se o teor alcoólico de 0,50 mg/l de ar. Foi dada voz de prisão em flagrante ao condutor.
Na Central de Polícia Judiciária, o delegado de plantão confirmou a prisão e o motorista permanece a disposição da justiça.
Casos como este, além do inquérito policial, dá uma grande dor de cabeça ao motorista. A embriaguez ao volante é classificada como infração gravíssima, com instauração de processo administrativo para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses, além de multa no valor de R$ 2.934,70.
Produrado pela Justiça
Animais na pista
Em Guaiçara, na região de Lins, animais na pista causaram um acidente também na BR-153, envolvendo um caminhão. O motorista disse que não conseguiu desviar de um dos cavalos que acabou morrendo às margens da rodovia.
Os inspetores rodoviários federais acionaram a concessionária da rodovia para tentar fazer a recolha dos outros cavalos para evitar que provocassem novos atropelamentos.
Como o condutor dirigia o pesado veículo, escapou ileso do acidente. Mas, normalmente quando são veículos "de passeio", as consequencias são graves, inclusive fatais.
De acordo com a PRF, quem abandona animais na via pública está sujeito a uma pena de 10 dias a dois meses de detenção, ou multa. No caso de acidente com morte, o proprietário poderá responder criminalmente pelo fato.
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