Pedido deferido pelo STF permite a contratação de temporários para o ano letivo de 2019
O Governo de São Paulo conquistou no Supremo Tribunal Federal a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que proibia a contratação de temporários no serviço público. O pedido foi deferido neste sábado (12).
Por orientação do governador João Doria, a procuradora-geral Lia Porto Corona e o secretário Rossieli Soares estiveram em audiência com presidente do STF Dias Toffoli, em Brasília, e expuseram os motivos do pedido de liminar do Governo de São Paulo.
Com a decisão favorável à ação da Procuradoria Geral do Estado, será possível retomar a contratação de docentes temporários. Agora, os contratos vencidos nas diferentes regiões do estado poderão ser renovados.
SEM AULA - Assim que assumiu a Pasta, o secretário Rossieli Soares informou que, a partir de estudos realizados durante o período de transição, 60 mil alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) poderiam ficar sem aula em 1º de fevereiro, início do período letivo, caso a suspensão persistisse. Levando em conta os anos finais e o Ensino Médio, o impacto seria ainda maior.
"Pelo legado que recebemos, aproximadamente 2,5 milhões de alunos poderiam ficar sem aulas pela falta de professor. Corremos contra o tempo, enviamos a ação em conjunto com a PGE já no 9º dia de governo e conseguimos reverter um quadro trágico que se desenhava para o início do ano letivo", destacou Rossieli. Das 91 Diretorias de Ensino, 38 teriam alguma turma de anos iniciais sem professor.
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