Sincomercio Marília orienta empresários sobre dispensa dos empregados nos dias de jogos

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Considerando toda a mobilização da população para acompanhar os jogos da Copa do Mundo, em especial as partidas da seleção brasileira, o Sincomercio Marília e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) esclarecem as principais dúvidas dos empresários sobre o que diz a legislação em relação a esse evento esportivo.

O assunto levanta questões sobre a obrigatoriedade da dispensa dos empregados, embora os dias de jogos não sejam considerados feriados, uma vez que muitos trabalhadores param o expediente para poder torcer.

As Entidades aconselham que o empregador reflita sobre a questão e os impactos que sua decisão pode causar no ambiente de trabalho, onde o que deve ser priorizado é o bom relacionamento entre empregador e empregado.

Mesmo não sendo considerado feriado é importante analisar o impacto no ambiente de trabalho, caso as empresas decidam se manter em funcionamento. O futebol é uma paixão nacional e, se houver essa flexibilização para que os funcionários torçam pelo Brasil durante as partidas, pode garantir ainda mais rentabilidade após reiniciarem suas atividades laborais”, ressalta Pedro Pavão, presidente do Sincomercio Marília.

COMO PROCEDER

Entre as possibilidades de flexibilização para a ocasião, as entidades sugerem que os departamentos de recursos humanos das empresas fixem o trabalho normal do empregado, contudo, permita que assista às transmissões dos jogos da seleção brasileira, por exemplo, disponibilizando televisor ou telão no ambiente de trabalho.

Outra opção é alterar o horário de expediente até, no máximo, duas horas diárias, respeitado o limite máximo de dez horas de trabalho por dia. É possível prorrogar a jornada diária por antecipação do horário (entrada mais cedo) ou por seu prolongamento (saída mais tarde), por exemplo, encerrando o horário de trabalho às 14h.

É possível ainda fixar regras diferenciadas para os empregados que não gostam de futebol, desde que haja interesse da empresa, e tal diferenciação não caracterize discriminação no ambiente de trabalho.

O Sincomercio destaca que as horas não trabalhadas podem ser concedidas por mera liberalidade ou acordado previamente com o empregado sua compensação, mediante a utilização do Banco de Horas.

 

 

 

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