Venda casada. O que é? Quando acontece?

Essa prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas confunde as pessoas. Entenda para não ser prejudicado.
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Por dr. Lucas Amaral de Oliveira *

Venda casada ocorre quando um fornecedor de produtos ou serviços, condiciona, subordina a aquisição de outros produtos para completar a venda ou o fornecimento de serviços. Tal prática é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, diante de que impõe ao consumidor uma aquisição de mais um produto ou serviço para satisfação de uma finalidade de consumo.

Este tipo de procedimento acaba confundindo as pessoas, fazendo com que gastem mais do que o necessário, pelo fato de estarem necessitando ou até mesmo com uma vontade de possuir ou utilizar um determinado produto ou serviço.

São várias as situações que existem a venda casada em nosso cotidiano, sendo as mais comuns em financiamento de imóvel, cartões de crédito, consumação mínima em estabelecimentos, venda de lanches infantis, obrigaçãode compra dos produtos do cinema, buffet próprio em salão de festas, e, seguro da concessionária na compra de um veículo.

No tocante ao financiamento de imóveis, a venda casada acontece quando existir a obrigação de contratação de um seguro habitacional, para a aprovação do financiamento, coagindo, portanto, o consumidor a adquirir tal seguro, afim de obter sua casa própria. Importante ressaltar, que mesmo que este seguro seja obrigado por lei no Sistema Financeiro de Habitação, o consumidor não estará vinculado a adquirir o ofertado pela agência financeira.

Em relação ao cartão de crédito, existirá a ilegalidade na oferta vinculada de seguros e títulos de capitalização, devendo o consumidor verificar sempre a fatura do cartão para conferir se não foram incluídos determinados serviços e taxas.

Na consumação mínima, existirá a obrigação logo na entrada do estabelecimento, com a entrega da comanda, de umafixação de limite mínimo para consumo. Restando evidente a lesão ao consumidor que não possuirá a arbitrariedade de quantidade de gasto no local escolhido.

Na venda de lanches infantis a empresa não poderá fornecer brinquedos em conjunto, pois acabará forçando os pais a adquirirem os brinquedos para suas crianças. Deverá, portanto, ser colocados com uma certa distância dos lanches.

Já em relação aos produtos fornecidos peloscinemas, os frequentadores não estarão obrigados a consumir unicamente os produtos da empresa, os quais normalmente são vendidos na entrada das salas, podendo levar, portanto, seus próprios lanches e guloseimas.

Nos aluguéis de salão para festas, muitas vezes, o proprietário exige a contratação do buffet próprio, o que acaba lesionando a opção do consumidor na contratação de outro mais em conta ou até mesmo de maior qualidade.

Por fim, mais uma das causas de venda casada, reside nos segurospróprios das concessionárias, para a compra de um veículo. Comum este tipo de caso, diante do aumento das vendas, porém, lesionando o consumidor, que muitas vezes acaba aceitando um seguro fora do valor padrão, não buscando se informar de outros tipos e valores.

Existem muitas outras situações de venda casada, contudo, em todos os casos o consumidor deverá procurar um advogado ou até mesmo órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon, para orientação sobre as medidas jurídicas cabíveis, para que o estabelecimento comercial possa ser notificado e sancionado pelo descumprimento às normas consumeristas.

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* Dr. Lucas Amaral de Oliveira (OAB/SP nº 384.465).

amaraloliveira.jus@gmail.com

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