A convite do portal Visão Notícias, o advogado Lucas Amaral de Oliveira passa a escrever semanalmente artigos sobre temas atuais e de interesse dos internautas que serão analisados sob o aspecto jurídico. Formado pelo Univem, dr. Lucas é especialista nas áreas Cível, Criminal, Empresarial e Tributária.
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Confira o primeiro artigo:
CONTRATEI UM PLANO DE TELEFONE/ INTERNET, FIQUEI NO PREJUÍZO.
O QUE POSSO FAZER?
Por Dr. Lucas Amaral de Oliveira *
Em nosso cotidiano tornou-se comum o lançamento de novos planos e ofertas de créditos para telefonia móvel, internet e mensagens gratuitas, para celulares, tablets e outros aparelhos eletrônicos, tanto para o âmbito residencial, quanto para o empresarial, facilitando nossas formas de comunicação e relacionamento.
No entanto, para se obter um plano, via de regra, nem é necessário a assinatura formal de um contrato de adesão, basta o contato telefônico com a operadora e a aceitação das cláusulas, definir as formas de pagamento e assim usufruir dos serviços.
Contudo, o usuário a quem não é dada qualquer possibilidade de mudançadas regras do plano, é o destinatário dos transtornos e dores de cabeça, quando o assunto é a tentativa de regularização, cancelamento ou mudanças do plano contratado.
As situações que mais geram reclamações e ações judiciais em nosso país são as de cobranças indevidas, multas abusivas, erros na contratação dos planos.
Em todas essas situações é sempre importante ficar atento ao tipo de cobrança, às taxas e tarifas cobradas e se o plano utilizado corresponde ao contrato e percebendo qualquer alteração, comunicar imediatamente a operadora para regularização.
Pois nos casos de não pagamento mesmo que se trate de cobranças indevidas ou abusivas, o usuário corre o risco de ter seu nome incluído no rol de maus pagadores e ter dificuldades de conseguir novos créditos.
O que poucas pessoas sabem é que o consumidor terá o direito de cancelar o plano a qualquer momento, após a contratação. Contudo, a operadora poderá proceder a regularização ou cancelamento do serviço de acordo com a vontade do usuário. E cabe ao usuário sempre anotar números de protocolos, horários das ligações e os nomes dos atendentes durante os contatos.
Importante destacar, que na ausência de solução amigável com a operadora deve-se sempre procurar um advogado para analisar o caso.
Você tem direitos, lute por eles!
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* Dr. Lucas Amaral de Oliveira (OAB/SP nº 384.465)
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