O juiz federal Renato Borelli, da 20.ª Vara Federal em Brasília, rejeitou o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve suspensa a aplicação de multas a motoristas que transitarem com o farol desligado nas rodovias do País. A decisão do dia 2 deste mês foi dada em caráter liminar "até que haja a devida sinalização das rodovias" sobre a nova lei do farol baixo, que entrou em vigor no dia 8 de julho.
A AGU, órgão que defende a União, alegou em seu recurso feito nessa quarta-feira, 14, que a liminar não deixou claro qual o tipo de sinalização que seria suficiente à aplicação das multas e se valia para todas as rodovias ou apenas para trechos que cortam perímetros urbanos. O juiz, contudo, afirmou que "não se verificam as contradições ou obscuridades defendidas pela União" e reiteirou que "não é possível penalizar o condutor até que haja a escorreita sinalização das rodovias".
A lei federal que determina o uso de farol baixo por todos os veículos, inclusive durante o dia, nas rodovias de todo o País foi sancionada pelo presidente Michel Temer em maio e entrou em vigor no dia 8 de julho. O descumprimento da regra é considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e anotação de 4 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH). A partir de novembro, o valor da multa vai subir para R$ 130,16.
A suspensão da multa atendeu a pedido feito em ação civil pública pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A entidade questionou a norma citando o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano que não haviam sinalização sobre a nova regra.
Para o magistrado, "não restam dúvidas quanto à extensão dos efeitos advindos do provimento liminar, bem como quanto ao tipo de sinalização que seria suficiente à aplicação das multas, em razão de os órgãos de trânsito disporem de todo o conhecimento técnico necessário à melhor implantação de tal medida". Informações: Estadão.
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