Campanha será curta e com muitas novidades

Visão Notícias lança categoria ELEIÇÕES 2016, com informações e notícias sobre este período eleitoral
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Com objetivo de ampliar as informações aos internautas, o portal Visão Notícias.com lança a partir desta semana a categoria ELEIÇÕES-2016. Vamos intensificar a divulgação de notícias, dicas e também as mudanças na legislação eleitoral dessa campanha que será bem mais curta (oficialmente apenas 45 dias; antes eram 90) e também com uma série de novidades. Õ candidato que não seguir as regras poderá ser multado ou até mesmo ser impugnado.

Apesar de a campanha oficialmente só começar após o dia 15 de agosto, este mês de julho já começa a ser decisivo. Primeiro, foram as desincompatibilizações dos servidores que pretendem disputar cargos eletivos. Em Marília, foram 44 exonerações e afastamentos. A partir de agora, os sites de órgãos como Prefeitura e Câmara só poderão trazer ações administrativas tipo editais, portarias e publicações oficiais.

É proibido a qualquer candidato comparecer por três meses, que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas, sob pena de cassação do registro ou diploma. A lei também proíbe (com exceção das propagandas de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado) autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos nas três esferas; salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.

NOTÍCIAS - Com relação à pré-campanha, não configuram propaganda eleitoral antecipada (desde que não envolva pedido explícito de voto, menção à pretensa candidatura, exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os registros) e pode ter cobertura dos meios de comunicação social (inclusive da internet), a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, encontros e debates nos meios de comunicação, mesmo apresentando projetos políticos.

É permitida ainda a realização de encontros, seminários ou congresso em ambiente fechado para tratar da organização dos processos eleitorais e divulgar na comunicação intrapartidária; a realização de prévias partidárias e a distribuição de material informativo, divulgação de nomes dos filiados que participarão da disputa e realização de debates entre pré-candidatos.

A lei permite ainda a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não sejam feitos pedidos de votos; o posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais; a realização de reuniões de inciativa da sociedade civil, de veículos de comunicação ou do próprio partido para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.

PROPAGANDA ELEITORAL - Somente será permitida após o dia 15 de agosto, sendo vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, exposição de placas, estandartes, faixas e bonecos e assemelhados nos bens, cujo uso depende de cessão de permissão do poder público e nos de uso comum (iluminação pública, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos).

A propaganda eleitoral em rádio e TV só é permitida a partir de 30 de junho, sendo vedada às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato sob a pena do cancelamento do registro de candidatura do beneficiário.

CRONOLOGIA - Veja abaixo as principais datas das eleições municipais de 2016:

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