Oscar Yasuda é condenado em segunda instância por improbidade administrativa

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Ex-prefeito de Pompeia perdeu os direitos políticos por 5 anos. Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi unânime

Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-prefeito de Pompeia Oscar Yasuda por improbidade administrativa, em processo referente à dispensa indevida de procedimento licitatório para a contratação de empresa prestadora de serviços de consultoria e execução de projetos na área de informática, entre janeiro de 2011 e julho de 2014. 

A decisão do dia 12 de novembro confirmou o entendimento de primeira instância – Yasuda havia sido condenado em abril deste ano pela 1ª Vara de Pompeia e recorreu.

O relator do processo foi o desembargador Marcos Pimentel Tamassia. Também participaram do julgamento os desembargadores Danilo Panizza (Presidente sem voto), Rubens Rihl e Aliende Ribeiro.

O ex-prefeito de Pompeia foi condenado nos termos do artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92 – a Lei de Improbidade Administrativa.

Em sua defesa, Oscar alegou que os contratos foram firmados em razão da complexidade e da especialidade do serviço oferecido - uma plataforma que conectasse os prédios públicos municipais, informatizando os mais diversos setores, como o da saúde.

Na sentença do desembargador do Tribunal de Justiça o argumento é rejeitado com base nos depoimentos colhidos e nos documentos do processo, que evidenciam o fato de que outras empresas poderiam prestar o mesmo serviço oferecido pela contratada Paulo Sérgio Freitas Neves ME, o que já não permitiria falar em inexigibilidade. 

Frisa-se que os títulos e as certificações ostentadas por Paulo Sérgio Freitas Neves, em que pese apontarem para a qualificação do profissional, não denotam que somente ele seria capaz de desenvolver um projeto como a Infovia. Inclusive, Paulo Sérgio admite tal fato em seu depoimento como testemunha, alegando que em território nacional existem outros profissionais capacitados a tanto. Tanto é verdade que o próprio José Steverson, chefe da área de TI do Município à época, menciona que chegou a consultar os preços da empresa “Base” de Marília”, apontou o desembargador.

Além disso, seria agravante o fato de o ex-prefeito Yasuda ter efetuado contratações diretas de forma oral, sem justificativa e sem aos menos demonstrar que houve prévia pesquisa de preços.

Outro agravante foi o fato de o ex-prefeito ter ignorado as advertências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que, ao aprovar as contas municipais de 2011, já havia feito ressalvas quanto à necessidade de que o Município obedecesse à Lei de Licitações.

Como a gestão Yasuda não se atentou a essa advertência da maneira como deveria, o TCE emitiu parecer desfavorável às contas de 2012.

O valor total pago pelo ex-prefeito a empresa Paulo Sérgio Freitas Neves ME, sem licitação, foi de R$ 70.280,00. 

O ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor da remuneração bruta que recebia como chefe do Executivo Municipal, à pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 5 anos.

Oscar Yasuda já amarga outras condenações por improbidade administrativa – essa foi a primeira em segunda instância.

Além desse caso, ele já havia sido condenado em abril de 2018 pelos gastos com a contratação de serviços de arbitragem, no caso popularmente conhecido como “Máfia do Apito”.

Em novembro de 2018 outra condenação se deu em razão de fraude em licitação para obra de pavimentação, realizada em 2009, com decorrente prejuízo “imensurável” aos cofres públicos.

Uma das condenações mais recentes por improbidade se deu no dia 17 de julho de 2019, no caso da aquisição de quase R$ 300 mil em produtos de papelaria e escritório, em 2009 e 2010. Além dessas condenações na esfera civil, Yasuda também responde e já foi condenado em processos na esfera penal.

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